Está na pauta do Plenário do CNMP desta terça-feira (09) a proposta de alteração da Resolução CNMP n.º 237 que visa estender as condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes e adotantes. A FENAMP está inscrita para sustentação oral e irá defender alterações na proposta do Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque.
A Federação entende que é imprescindível que a redação dos incisos III e IV do § 3º do artigo 1º da Resolução seja alterada, de modo a contemplar um prazo maior de aplicação das condições especiais, bem como que seja assegurada a redução de jornada pela metade.
Pela proposta da FENAMP, a redação ficará da seguinte forma:
Art. 1º […]
§ 3º […]
I – gestantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, durante a gestação, contados da comprovação da gravidez;
II – lactantes e adotantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até 6 (seis) meses após o término da licença maternidade;
III – membros(as) e servidores(as) do Ministério Público, pelo nascimento ou adoção de filhos, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por 6 (seis) meses após o término da licença maternidade ou paternidade ou licença-adoção.
IV – Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste ato, sem prejuízo de outras condições especiais que cada situação concreta demande, será reduzida, mediante requerimento, a jornada de trabalho pela metade.
A proposição é a 11ª na pauta da sessão de hoje e tem a relatoria do conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa. As discussões podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal do CNMP no Youtube.