Servidor público. Remoção ex officio. Ajuda de custo.

Servidor público. Remoção ex officio. Ajuda de custo. Possibilidade. Configurado o interesse público. Art. 53 da Lei 8.112/1990.
O pagamento da ajuda de custo só é cabível nos casos em que o servidor tenha sido removido para nova sede no exclusivo interesse da Administração, de ofício, pressupondo-se mudança de domicílio em caráter definitivo, não sendo devido nos casos de remoção a pedido, conforme previsão legal (§ 3º do art. 53 da Lei 8.112/1990). Unânime.

TRF 1ªR. 2ªT., Ap 000723-46.2008.4.01.3307, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 05/12/2018. Boletim de Jurisprudências 462.

Assessoria Jurídica da FENAMP