MATO GROSSO: Julgado procedente pedido de jornada de 30 horas para Assistentes Sociais do MP

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No início de junho, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT) teve deferido Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato (Processo 93063-77.2015.811.0000), requerendo o direito das Assistentes Sociais de reduzirem sua carga horária para 30 horas, sem redução dos subsídios, de acordo com a Lei Federal 8.662/93, que regulamenta a Profissão. O MS foi julgado procedente por unanimidade.

No MS, a entidade defende que a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que alterou o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, foi criada com o intuito de disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. Mas alguns órgãos públicos do estado do Mato Grosso, entre eles o Ministério Público negaram o cumprimento da norma.

Frente à postura do MPMT, o Sindicato postulou administrativamente a adequação da carga horária à lei, o que foi indeferido.  Em seus argumentos, administração daquele órgão defendeu, “que a aplicação da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, restringe-se apenas aos profissionais assistentes sociais da iniciativa privada”.

Assim, não restou alternativa ao Sindicato a não ser recorrer à Justiça para garantir o direito das Assistentes Sociais. Notificado, o MP poderá recorrer. No entanto, a assessoria jurídica que assiste ao Sindicato na ação, já sinalizou a possibilidade de cobrar os valores retroativos com relação a diferenças por terem feito 40 horas ou ter sido reduzido seu subsídio para as 30 horas.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do SINDSEMP-MT

06/07/2016 16:54:30