ANSEMP subscreve carta de Natal/RN

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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), juntamente com outras entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público emitiram, durante o XVI Encontro Nacional dos Servidores do Ministério Público (Natal 17 e 18 de abril), a “Carta de Natal”, um documento inaugural e de princípios de um movimento fórum nacional de defesa e ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores ministeriais.

Segue a integra do documento:

“Natal/RN, 18 de setembro de 2015.

 CARTA DE NATAL

 Os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público,reunidos na cidade de Natal, publicam a presente carta.

A Constituição de 1988 LIBERTOU o Ministério Público, dando-lhe autonomia política e administrativa. Essa autonomia se reflete na prerrogativa de envio de projetos de lei ao Poder Legislativo e destinação obrigatória de recursos orçamentários.

Infelizmente, essa autonomia não foi acompanhada por um processo de democratização interna da Instituição, uma vez que no Ministério Público não há a participação da sociedade civil e de servidores nas instâncias deliberativas, consultivas e executivas.

Como consequência disso, assistimos – no tocante a direitos e deveres, remuneração e dignidade – a contínua e persistente diferenciação dada a quem compõe de fato o Parquet: servidores e membros.

Nesse contexto, os trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público vêm reagindo, fundando entidades de base, que lutam e conquistam novos direitos em cada esfera local.

Entretanto, a garantia de direitos depende da ampliação da luta, seja para que as pautas da categoria se transformem em mudanças legislativas, seja para defesas jurídicas e administrativas eficazes em âmbito nacional.

E isso só pode ser feito via um movimento sindical nacional, unificado, pela base, democrático, concretizado em entidades que reflitam esse perfil – algo inexistente no momento atual. Historicamente, o movimento sindical garantiu os direitos trabalhistas e, no âmbito do Ministério Público, a luta sindical é o caminho à garantia dos direitos dos integrantes-servidores.

CONSIDERANDO O EXPOSTO, AS ENTIDADES REUNIDAS NA CAPITAL DO RIO GRANDE DO NORTE INSTALAM O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DA SEGUINTE PAUTA:

1) Defesa contínua de um Ministério Público democrático, probo, atuante, independente, autônomo e indivisível.

2) Defesa do direito de voto de trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público para escolher os dirigentes da Instituição e participarem das instâncias administrativas.

3) Fim da escolha dos Procuradores-Gerais do Ministério Público pelos Chefes do Poder Executivo.

4) Assegurar assento para a representação dos servidores da instituição no Colégio de Procuradores, com direito a voz e voto.

5) Defesa de uma carreira unificada dos ramos do Ministério Público, com um padrão remuneratório adequado, respeitando e regulamentando as atribuições específicas dos cargos.

6) FIM DO ASSÉDIO: Combater o assédio moral e sexual no âmbito do Ministério Público.

7) Fim do auxílio-moradia e impedimento de criação de outros benefícios que tenham valor abusivo ou sejam de natureza imoral.

8] Ampliação quadro de trabalhadores efetivos na Instituição, assegurando o concurso público como regra absoluta para provimento de cargos.

9) Controle da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA (imposto sindical) pelo sindicato de base, com autonomia para definir sua destinação.

10) A criação de uma entidade sindical de representação nacional democrática, eleita pela base, com mandatos rotativos e sujeitos a recall e financiamento voluntário pela base, incorporando mecanismos de consultas.

11) Instituir Ouvidoria Externa do MP eleita por fórum de entidades dos segmentos da sociedade civil.

12) Exigir o repasse integral do duodécimo orçamentário constitucional destinado ao MP de acordo com o artigo 168 da Constituição Federal.

13) Defender a realização de Consultas Prévias, antes das Eleições para Procurador Geral e Diretores/Coordenadores de Promotorias, garantindo-se nesta Consulta a participação dos servidores efetivos.

14) Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação do limite de 4% para gasto com pessoal pelo Ministério Público.

Este FÓRUM torna pública a pauta de reivindicação unificada dos integrantes-servidores de MPs estaduais e inicia a luta por sua implementação, para o que serão realizadas ações articuladas nacionalmente e reuniões para análise das ações e atualização da pauta.

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO RIO GRANDE DO NORTE

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO CEARÁ

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO ALAGOAS

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DA BAHIA

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO MARANHÃO

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO AMAPÁ

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO PARÁ

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO AMAZONAS

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO PARAÍBA

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DO PIAUÍ

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MP DE PERNAMBUCO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MP

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MP DO CEARÁ

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MP DO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MP DE RORAIMA

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MP DO AMAPÁ