O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta virtual de 16 a 23 de setembro todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6258 e 6271, que discutem a emenda constitucional 103/2019, de reforma da Previdência. As ADIs constam nas listas 373 e 374, do relator, ministro Luiz Barroso.
Nas ADIs, são discutidas majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à emenda constitucional 20/1998, imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.
A FENAMP estará com plantão em Brasília na próxima semana e buscará a retirada do plenário virtual para que sejam julgadas no plenário presencial. O objetivo é evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, considerando que o voto do relator é pela constitucionalidade da majoração das alíquotas. A assessoria jurídica da Federação pediu sustentação oral e agendou a apresentação de memoriais aos 11 ministros.
Sobre as ações diretas de inconstitucionalidade
A ADI 6254 foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com a ADI 6258, pretende derrubar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.
A ADI 6271, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.
Fonte: Sintrajufe/RS, com informações de Sisejufe/RJ, Sitraemg/MG e Fenajufe.