Publicado em 27/5/22, às 15h18.
O objetivo é que esses programas proporcionem o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social, pedagogia e tecnologia da informação.
De acordo com a norma, a residência é uma modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais do Ministério Público que estejam cursando programas de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ainda que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
A residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais.
Os programas de residência poderão ter jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. A admissão deverá ocorrer mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação.
Além disso, serão aplicadas aos programas de residência as disposições da Resolução CNMP nº 42/2009 referentes à promoção de cotas raciais nos programas de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. O residente deverá receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor deverá ser definido por meio do ato normativo local.