O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto de Freitas, publicou na última sexta-feira (26), a Resolução PGJ n.º 05/2021, que regulamenta o plano de assistência à saúde complementar para membros e servidores do MPPE, cumprindo, assim, as determinações exaradas na Resolução CNMP n.º 223/2020, que regulamenta o tema para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, a qual determina o ressarcimento apenas de valores comprovadamente desembolsados.
A Resolução, fruto de intensas e profícuas reuniões com representantes do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (Sindsemppe) e da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), foi apresentada pessoalmente pelo PGJ na tarde da última quinta feira, 25, à representação sindical, que esteve na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
“Esse é um momento em que estamos estabelecendo um diálogo franco e direto com representantes da entidade de classe do conjunto de servidores e membros que fazem parte do Ministério Público de Pernambuco. Nosso objetivo é realizar a implantação desse ressarcimento pelo custo efetivo e comprovado realizado e fizemos uma análise que procura respeitar as diretrizes estabelecidas pelo CNMP, a disponibilidade orçamentária atual, o nosso planejamento estratégico e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas. No encontro participaram, ainda, o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Justiça, Antônio Fernandes, e a assessora do Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos (NAN), Giani Monte dos Santos.
A partir de agora, o benefício será concedido, mensalmente, a membros e servidores, ativos e aposentados, e ainda aos pensionistas, na forma de reembolso, até o valor limite fixado por faixa de remuneração ou subsídio, a fim de cobrir as despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde, mediante comprovação efetiva das despesas. O limite financeiro previsto na norma publicada leva em consideração a faixa etária (servidores) e o valor da remuneração/subsídio (servidor ou membro).
“A implantação do programa é dirigida ao beneficiário titular, inclusive com seus dependentes, ainda que o servidor ou membro não seja o titular do contrato junto ao plano de saúde. Representa assim, um custeio do efetivo valor das despesas diretamente suportadas pelo beneficiário. A norma prevê um rígido controle na concessão, com a necessária comprovação das despesas, pois não se trata de um aumento na remuneração.”, reforçou Freitas.
Ronaldo Sampaio, presidente do Sindsemppe, e João Bosco Rabelo, secretário-geral do Sindsemppe, participaram do encontro. “Esse é um excelente momento de troca e de diálogo com a gestão do Ministério Público, essencial para que seja possível manter os avanços para o conjunto de servidores”, disse o presidente do Sindsemppe durante a reunião.
Todas as providências administrativas foram tomadas para que membros e servidores possam efetuar o requerimento eletronicamente, juntando a documentação comprobatória, conforme tutorial que será disponibilizado pela Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP), estando ainda aludido setor disponível para efetuar todo o suporte, seja pessoalmente, seja através do telefone.