Reforma permitirá aparelhamento de 100 mil cargos no setor público, diz estudo

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Um estudo que será divulgado hoje revela que, apesar de o governo federal afirmar o contrário, a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) atinge os atuais servidores públicos. A análise detalhada será apresentada às 16h em evento virtual do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), presidida por Rudinei Marques, e da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal Israel Batista (PV-DF) e outros.

O documento (‘Caderno da Reforma Administrativa 14’) foi elaborado pelo corpo jurídico do Fonacate e destaca dispositivos que dão margem para mudanças nas regras de quem já tem direito adquirido. Além disso, o estudo, ao qual a coluna teve acesso, indica a possibilidade de aparelhamento de até 100 mil postos de trabalho somente no serviço público federal.

Especialistas afirmam que “esses cargos poderão ser preenchidos com base em critérios meramente políticos, sem qualquer ingerência dos mecanismos de controle”.

Entenda os números

De acordo com a análise, são 91.666 cargos em comissão hoje ocupados por servidores efetivos e mais 6.686 ocupados por profissionais sem vínculo com a administração pública. Todos esses poderão virar “cargos de liderança”.

O estudo revela os números do setor público da União. Mas vale lembrar que a PEC 32 alcança estados e municípios. Assim, de acordo com o texto, essa possibilidade se estenderá aos demais entes da federação.

Análise de desempenho atinge todos

Um trecho mostra que a proposta busca atingir quem já está no setor público ao tratar dos casos de perda do cargo pela nova regra de avaliação de desempenho – que será regulamentada por lei. Na prática, isso representa o fim da estabilidade também para os atuais funcionários públicos.

“Ou seja, a flexibilização na forma de perda de cargo que será observada para os novos servidores será igualmente imposta àqueles que já estão em atividade: além da decisão transitada em julgado, a decisão proferida por órgão judicial colegiado é causa de exoneração, e a avaliação periódica de desempenho passa a depender da edição de lei ordinária e não mais de lei complementar”, informa o texto.

Emendas também alcançam os atuais

Além da própria PEC, há um movimento de parlamentares a favor da reforma para que os atuais servidores sejam incluídos nos dispositivos que tratam do fim de benefícios (como licença-prêmio, aposentadoria compulsória e adicionais por tempo de serviço).

Fonte: O Dia – PALOMA SAVEDRA