ASMPF ESCLARECE SOBRE A AÇÃO DE EXECUÇÃO DO RRA
A ação coletiva de número 0032789-86.2011.4.01.3400 foi ajuizada pelo SINDJUS/DF, nela, resultou na condenação da União a devolver aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, os valores cobrados a maior a título de imposto de renda, incidentes sobre pagamentos resultantes de decisões judicias e/ou administrativas.
No que se trata do trâmite da ação coletiva, esta já estava em execução, e mesmo já tendo sido realizado acordo, a União interpôs Agravo, sem sucesso, em seguida, opôs Embargos de Declaração em 07/07/2020 sobre a Decisão e posteriormente entrou com Agravo Interno.
Por fim, houve julgamento no dia 08/09/2020 no qual o Desembargador informou que não há omissão, ou seja, não deve haver a incidência de alíquota única do tributo sobre o valor total dos rendimentos recebidos de forma acumulada. Se a União não recorrer disso será dado andamento à execução, após serem finalizados os testes do sistema de celeridade de expedição do RPV, do RRA.
Importante destacar que, apesar de todos os esforços da ASMPF, e a plataforma do sistema eletrônico de expedição de RPV já estar finalizada, que é mais célere, esta foi colocada em fase de testes, de forma que ainda não se iniciou as execuções. Devido a este fato, a última decisão da Magistrada é que seja aguardada a finalização destes testes para assim se iniciar a execução na forma acordada.
A ASMPF continuará envidando todos os esforços para maior celeridade na execução do RRA, mantendo, assim, a continuidade de todos os pedidos de execução e cobrança, e implementação imediata e célere do sistema de expedição de RPV.
A ASMPF informa, que, caso você ainda não tenha procurado a Associação, ainda está em tempo para que seu nome seja incluído nos cálculos para execução!
Não perca tempo! Se associe e fortaleça nossa entidade!
ASMPF
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