Suspensa portaria que exigiu o retorno de servidora à sua unidade de origem

Por Blog Servidor Legal

14ª Vara Federal Cível da SJDF acolheu o pedido da autora concedendo a liminar em Mandado de Segurança determinando que fosse suspensa a portaria que exigiu o retorno da servidora à sua unidade de origem após ter sido nomeada para exercer função gratificada em outra unidade.

O Mandado de Segurança impetrado por servidora pública federal, ocupante do cargo de Auditora-Fiscal do Trabalho, em face do Coordenador-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia tem como objetivo anular o ato administrativo que desconstituiu a remoção e determinou o retorno à sua unidade de origem.

A remoção da servidora fora desconstituída através de processo administrativo coletivo instaurado por conta de denúncia efetuada pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia, alegando supostas irregularidades por ausência de cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria MTb nº 797, de 2018, que dispõe sobre as regras para remoção dos integrantes da referida carreira.

O julgador, ao deferir a liminar, entendeu que em momento algum a parte impetrante fora intimada para sanar a irregularidade posteriormente constatada, nem para, de qualquer modo, apresentar suas razões do referido procedimento administrativo (coletivo) instaurado, o que demonstra que o devido processo legal não foi observado pela autoridade impetrada.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “(…) não foi dada nenhuma oportunidade de exercício da ampla defesa e do contraditório antes da anulação da remoção, violando, portanto, o devido processo legal, tendo em vista a necessidade de coexistência entre a autotutela da Administração e garantias fundamentais dos administrados em atos que também repercutam na esfera de interesses individuais dos servidores públicos.”

A decisão é passível de recurso da parta contrária.

Processo nº 1021719-74.2019.4.01.3400

14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Assessoria Jurídica da FENAMP