Anulação de remoção de servidor necessita de prévio contraditório e ampla defesa pela Administração

Por Blog Servidor Legal

A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu parcialmente o pedido liminar do autor, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria que determinou o retorno do impetrante à unidade de origem, até que fosse devidamente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de remoção.

No mandado de segurança proposto por servidor público federal, Auditor-Fiscal do Trabalho desde 2010, requereu-se a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria CGDEP n° 220, de 2019, e determinar que autoridade coatora se abstenha de exigir o retorno à unidade de origem até o julgamento do mérito deste mandado de segurança.

Nos fundamentos da decisão, o juiz entendeu que, mesmo que o processo de remoção possa ter sido irregular, o ato de anulação de remoção não poderia dispensar à Impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, aduz que por não ter sido estipulado prazo para cumprimento da decisão que anulou a portaria, já estaria imposto à impetrante as consequências dessa medida.

Por fim, ressaltou que a Administração Pública não se encontra impedida de adotar as providências que julgar necessárias para a realização de novo ato administrativo, praticado com a observância do devido processo legal administrativo, com especial aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para o patrono da causa, o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a jurisprudência consolidou que qualquer ato da Administração que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do servidor deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal”.

A decisão é passível de recurso.

Processo n° 1022155-33.2019.4.01.3400
3ª Vara Federal Cível da SJDF

Assessoria Jurídica da FENAMP