A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP apresentou Procedimento de Controle Administrativo perante Conselho Nacional do Ministério Público em face da Administração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. O objetivo da entidade é interromper as intimidações as quais são submetidos os servidores por defenderem posição contrária à da administração, no exercício de sua livre atuação sindical, exercida dentro dos limites legais.
A atuação é necessária por uma soma de fatores. Recentemente, com a edição da Lei Estadual nº 11.023/2019, foram criados diversos cargos comissionados, que possuem livre nomeação, em detrimento dos concursados. O fato gerou manifestações de insatisfação por parte dos servidores, os quais ainda foram impedidos de visitarem a Assembleia Legislativa nas discussões que culminaram na edição da norma, com a proibição de abonos àqueles que aderissem às manifestações.
Com isso, a Administração buscou intimidar os servidores após a manifestação via e-mail de diversos servidores, que demonstraram estar insatisfeitos com a atual situação enfrentada. Dessa forma, instaurou procedimento disciplinar em desfavor de membro da categoria e ameaçou também inaugurar processo contra outros servidores que demonstraram apoio à manifestação do colega, dentro dos limites da legalidade e de forma não anônima.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é cristalino o intento de ameaçar e constranger os servidores com a instauração de eventual procedimento administrativo disciplinar em desfavor deles. Assim, há novos atos de represália, novamente sob o fundamento de lesão ao dever de lealdade. Todavia, a manifestação dos servidores ocorreu dentro dos limites da razoabilidade e da liberdade de expressão, não devendo ser passíveis de punição”.
O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o número 01.005234/2019 e aguarda apreciação pelo CNMP.