O SINDSEMP ingressou dia 16 de julho de 2019, na qualidade de Assistente Litisconsorcial, nas Ações Civil Pública apresentadas pelo Sindipúblico (5013470.67) e pela ASSEGO (5404316.57), conforme andamentos processuais anexos. As ações questionam o reajuste de 21,56% no plano de saúde do IPASGO, aprovado por meio da Instrução Normativa nº. 157/2019, com vigência a partir do dia 1º de julho do corrente ano.
Considerando que o Sindpúblico ingressou primeiro com a Ação Civil Pública, a ação protocolizada posteriormente pela ASSEGO possivelmente tramitará por dependência, perante o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ao fim de que não haja decisão conflitante acerca do mesmo objeto.
O SINDSEMP entende que não há motivos para o reajuste, haja vista que o servidor não pode ser penalizado devido a má gestão do Instituto, bem como, que o Estado de Goiás deve cumprir com a sua obrigação legal de repassar os valores devidos a título das contribuições ao IPASGO Saúde.
A decisão liminar proferida na ACP, indeferiu a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº. 157/2019, por entender sumariamente que não houve irregularidade no reajuste, ora questionado, e determinou a citação para manifestação do IPASGO Saúde e do Estado de Goiás.
O IPASGO Saúde manifestou em defesa, requereu a total improcedência dos pedidos, por considerar a legalidade da concessão do reajuste. O processo agora aguarda a manifestação do juízo.
Fonte: Assessoria de Comunicação