CSP-Conlutas – Projeto do “boleto bancário” é ressuscitado na tentativa de fragilizar entidades sindicais

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Alerta Geral

Um governo de ultradireita não desiste de atacar os direitos e a livre organização dos trabalhadores. Mesmo tendo caducado no último dia 28 de junho, a Medida Provisória 873 que dificultava a contribuição às entidades sindicais, esta reapareceu de ‘cara nova’. A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou o PL 3.814/19 (Projeto de Lei) que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pretende substituir a MP ‘caduca’.

Esse projeto de lei propõe novamente alterar a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical. O que o governo tenta a todo modo é impedir que as entidades sindicais recebam a contribuição mensal dos trabalhadores. Para tal, tentam impedir o pagamento automático direto na fonte.

Ao impor o boleto bancário, buscam dificultar o pagamento da contribuição na tentativa de enfraquecer a representação de classe dos trabalhadores e fere a autonomia sindical.

Assim querem substituir a CLT:

“Em um governo de ultradireita, que ataca ferozmente os direitos dos trabalhadores, é imprescindível que ele tente destruir as entidades que são responsáveis por defender os direitos da classe”, salienta a dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.

O que era medida provisória vem agora em formato de lei, porque é necessário para o governo derrotar o movimento. “Com as entidades dos trabalhadores fragilizadas, fica mais fácil aprovar a reforma da Previdência, atacar os direitos trabalhistas e impor privatizações em diversos setores, como por exemplo na educação”.

A CSP-Conlutas sempre foi crítica ao impostos sindical por ser obrigatório. A Central defendeu que a contribuição se dê por meio de decisão democrática aprovada pelos trabalhadores. Obviamente a intenção do governo com em dificultar e individualizar do processo visa enfraquecer as entidades sindicais.

O PL está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais. O relator no colegiado é o senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: CSP-Conlutas