Servidora pública aposentada possui direito ao mesmo reposicionamento dado aos servidores em atividade







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Postado em Notícias Por Blog Servidor Legal Em 22 fevereiro, 2019

Servidora pública federal aposentada com paridade no cargo
de Analista Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, foi reenquadrada, assim como os
servidores em atividade, na Classe/Padrão NS-C-11. Posteriormente, foi editada
a Portaria Conjunta nº 4/2013, pela qual restou determinado que os servidores
retornariam para as mesmas classes e padrões nos quais se encontravam antes da
edição da Lei nº 12.774/2012. Ocorre que o órgão responsável pela aposentadoria
da servidora deixou de aplicar o novo reposicionamento aos servidores
aposentados.

A 1ª Vara do Juizado
Especial Federal de Niterói julgou procedente o pedido para declarar o direito
ao reposicionamento previsto na Portaria Conjunta nº 4/2013, de modo que a
servidora volte a ocupar a Classe/Padrão C13 que ocupava antes da edição da Lei
nº 12.774/2012.

Conforme argumentado pelo Juízo, o reenquadramento realizado
com base na Lei, aplicado aos servidores da ativa e aposentados, acabou por
reduzir padrões na carreira, trazendo prejuízo para os servidores que estavam
no quadro, passando a levar mais tempo para alcançar o final da carreira que os
que iriam tomar posse após a lei, tanto que, posteriormente, foi revogada pela
Portaria Conjunta nº 4/2013.

Assim, concluiu que a
referida Portaria teve o objetivo de corrigir as alterações ocorridas por meio
da Lei, estabelecendo que os servidores sejam reposicionados para as mesmas
classes e padrões que se encontravam, não havendo como não se estender a
correção aos inativos, e, portanto, a servidora.

Para o advogado da
causa, Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues,
“quando amparados pela regra da paridade, os proventos de aposentadoria devem
ser revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
inclusive quando tal alteração decorrer de transformação ou reclassificação do
cargo, como ocorreu no caso em apreço, já que os servidores em atividade foram
reposicionados pela Portaria Conjunta 4/2013”.

A decisão é passível de reforma.

Processo nº 0224742-84.2017.4.02.5152

1ª Vara do Juizado
Especial Federal de Niterói








Assessoria Jurídica da FENAMP