Servidor público. Auxílio transporte. Uso de transporte próprio.







Home

»

Julgados

» Servidor público. Auxílio transporte. Uso de transporte próprio.



Postado em Julgados Por Blog Servidor Legal Em 7 fevereiro, 2019

Constitucional. Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Pagamento do benefício a servidores que utilizam transporte próprio. Possibilidade. Consectários da condenação.

I. O auxílio-transporte é benefício que possui nítida
natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o
deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se
dê, se através de transporte coletivo ou de veículo próprio. Desta forma, não
constitui óbice à percepção do benefício o fato de o impetrante utilizar
veículo particular para sua locomoção.

II. Reconhecido o direito ao pagamento do benefício de
auxílio-transporte desde sua supressão, observada a prescrição quinquenal das
parcelas vencidas anteriormente ao quinquenio que antecede o ajuizamento da
ação.

III. Apelação não provida.

TRF 1ªR., AC 0006495-26.2014.4.01.3809, rel. Desembargador
Federal Francisco Neves da Cunha, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 de 07/12/2018.
Ementário de Decisões nº 1.116.








Assessoria Jurídica da FENAMP