Foi concedida liminar em favor dos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ em mandado de segurança para que a Administração da UFRJ não suspenda o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores vinculados. Isso porque existia determinação, cujo prazo final já havia terminado, para que Universidade migrasse os dados dos pagamentos para um novo sistema, encerrando as concessões que ainda estavam sendo feitas pelo antigo, até a elaboração e registro de novos laudos técnicos.
Em atenção ao pedido elaborado pelo sindicato, foi concedida decisão que assegurou a manutenção do pagamento dos adicionais aos servidores, mesmo que a Administração não migre os dados ou não realize novos laudos. A magistrada do caso verificou que, embora a UFRJ não possa conseguir cumprir a determinação, não se pode imputar ao servidor a responsabilidade pelo fato, de modo que sofram corte remuneratório.
A decisão atende à tese defendida pela assessoria Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta serviços jurídicos para o sindicato.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues “a legislação que disciplina a concessão dos adicionais prevê que o pagamento somente cessa quando houver a eliminação dessas condições, comprovados por meio de laudo técnico, cuja elaboração é de obrigação da Administração, o que assegura que os servidores não sejam responsabilizados pela eventual falta de atualização”.
A decisão liminar foi deferida nos autos do mandado de segurança coletivo 5000150-57.2019.4.02.5101/RJ, que tramita na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e é passível de recurso.
Assessoria Jurídica da FENAMP