ANSEMP pede recurso de Agravo ao STF sobre a Automaticidade

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A ANSEMP apresentou, dia 31 de janeiro, um Agravo Regimental em função da decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski, sobre ADPF da Automaticidade. A Ação foi proposta contra liminar do CNMP que reconheceu a automaticidade do reajuste dos subsídios dos membros do MP dos estados sempre que lei federal reajustar o subsídio de ministro do STF. A ANSEMP quer que o debate do mérito seja com o conjunto dos ministros do Supremo.

No entendimento da Entidade a decisão de Lewandowski não está de acordo com os “termos do art. 317 do Regimento Interno deste STF, receba e conheça do presente recurso de agravo regimental e, acaso não reconsidere sua decisão que não conheceu desta ADPF, seja apresentado o presente Agravo Regimental ou Interno em mesa para julgamento do Plenário do STF para fins de conhecimento e provimento, reformando a decisão monocrática que não conheceu desta ADPF, sendo, na ocasião, julgado de pronto o mérito da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar inteiramente procedente a pretensão exposta na exordial”, diz o documento.

A Ação

A ANSEMP ajuizou no STF uma Ação Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no dia 04 de dezembro, para suspender os efeitos da medida liminar concedida no Pedido de Providências nº. 0.00.000.001770/2014-83, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

O presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares destaca que “a ANSEMP pela ação pretende o mesmo tratamento constitucional, que é dado ao conjunto dos servidores, seja dado aos membros. Esse processo é através de Projeto de Lei amplamente debatido em plenário. E que essa discussão seja feita dentro das capacidades orçamentárias de cada membro federado, que não aja uma automotricidade vinculada ao PGR, pois este está vinculado ao orçamento da União, que, por sua vez, é uma realidade totalmente diferente das unidades da federação. Compete a cada Estado, de acordo com suas peculiaridades orçamentárias e limitações financeiras, estabelecerem a remuneração de seus agentes, o que deverá ocorrer com a necessária participação do Parlamento local”, disse ele.

Agravo Regimental ou Interno ADPF 557 – Assinado