Está marcado para 27 de fevereiro o julgamento da ADI 2238 de 2000. A ação, de autoria de PT, PCdoB e PSB, discute e constitucionalidade de dois dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O STF em 2002, por medida cautelar, suspendeu a eficacia de dois dispositivos da LRF, tornando-os inconstitucionais.
A constitucionalidade destes dispositivos voltarão ao debate agora em fevereiro. A lei permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. O segundo ponto é a possibilidade de cortes lineares no orçamento quando a arrecadação não for atingida. Assim os cortes seriam divididos com os poderes Legislativo e Judiciário também.
A Fenamp vê com preocupação o quadro e está acompanhando as articulações para o julgamento da ADI. O temor é que o STF venha a se ‘sensibilizar’ com a crise dos estados e flexibilize a estabilidade do servidor. Para entidade interessa dois dispositivos, o que prevê a redução dos valores a cargos e funções públicas e outro que faculta a redução temporária da jornada, com a equivalente redução dos vencimentos.
“Entendimento é que o Supremo mantenha o entendimento de inconstitucionalidade. Não há na Constituição a previsão de redução de carga horária ou de vencimento quando do atingimento do gasto com pessoal. Não se pode criar uma regra em que não aja consonância com a Constituição Federal”, disse Antônio Francisco Távora, Coordenador-geral da FENAMP.