STF não concedeu ADPF contra automaticidade

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Judge Ricardo Lewandowski attends to a session of the Supreme Court in Brasilia, Brazil, December 4, 2018. REUTERS/Adriano Machado

O Ministro Ricardo Lewandowski não concedeu da Ação Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação Nacional dos Servidores do MP contra liminar do CNMP que reconheceu a automaticidade do reajuste dos subsídios dos membros do MP dos estados sempre que lei federal reajustar o subsídio de ministro do STF.

A ANSEMP ajuizou, dia 04 de dezembro, no STF a ADPF para suspender os efeitos da medida liminar concedida no Pedido de Providências nº. 0.00.000.001770/2014-83, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

“Lei Federal nº 13.753, de 26/11/2018, mais uma vez aumenta o valor do subsídio do Procurador-Geral da República. Temos, pois, que a tese da automaticidade tem o condão de revisar subsídios de Procuradores da República, do Trabalho, Militar e Procuradores e Promotores de Justiça por ato administrativo do CNMP, respeitados os limites da carreira, mesmo sem a edição de lei de cada Ente Federado como determinado pela Constituição Federal”, argumentou a ANSEMP.

O presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares destaca que “a ANSEMP pela ação pretende o mesmo tratamento constitucional, que é dado ao conjunto dos servidores, seja dado aos membros. Esse processo é através de Projeto de Lei amplamente debatido em plenário. E que essa discussão seja feita dentro das capacidades orçamentárias de cada membro federado, que não aja uma automotricidade vinculada ao PGR, pois este está vinculado ao orçamento da União, que, por sua vez, é uma realidade totalmente diferente das unidades da federação. Compete a cada Estado, de acordo com suas peculiaridades orçamentárias e limitações financeiras, estabelecerem a remuneração de seus agentes, o que deverá ocorrer com a necessária participação do Parlamento local”, disse ele.

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