CNMP confirma afastamento de promotor de justiça do MP do Pará, em razão de denúncia de assédio sexual

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Em sessão, na terça-feira (10), o pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), referendou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e confirmou o afastamento do promotor de justiça Bezaliel Castro Alvarenga, do Ministério Público do Estado do Pará.

Bezaliel é acusado de assédio sexual e de vários atos indevidos, contra assessora jurídica A.C.C.B., que ocupa cargo comissionado na comarca de Ananindeua (ao lado da capital Belém), onde o promotor é titular da Promotoria.

Em seu parecer, o relator, conselheiro Leonardo Accioly da Silva, afirma que ao decorrer da sindicância “foram identificadas fortuitamente fortes evidências de outras infrações disciplinares análogas a crimes de assédio sexual e concussão e que sugerem, também, atos de improbidade administrativa, além do atraso processual e procedimental”. Em seu voto, Accioly indicou que o PAD em desfavor do promotor e o afastamento cautelar pelo prazo de 120 dias fossem referendados pelo Pleno do CNMP.

Com o fim de retornar ao trabalho, Bezaliel entrou com recurso interno solicitando remoção para outra comarca, sugerindo os municípios de Mosqueiro (distrito da capital), Santa Izabel ou Benevides, todos pertencentes a região metropolitana de Belém. Na petição encaminhada pelos advogados de Bezaliel, consta como argumentos no pedido de remoção que tais Comarcas “além de deficitárias estão geograficamente distantes da senhora A.C.C.B.”.

Além dos municípios não ficarem distantes, como alegado pelo promotor, no documento publicado no site oficial do CNMP, assinado pelo relator, o pedido foi negado, pois “não afasta por completo o poder de influência do membro sobre os servidores da comarca antecedente, bem como não impede o cometimento de atos semelhantes em seu novo local de trabalho”.

A presidente do CNMP, Raquel Dodge, antes de proferir seu voto, que acompanhou o do relator, afirmou que o caso requer rigor mais elevado e severo por parte da CNMP, disse também que a apuração deve observar a boa prática jurídica em casos de assédio, valorizando-se a palavra da vítima e que a apuração deverá garantir os direitos da vítima, do promotor de justiça e a credibilidade do Ministério Público.

Para Rosivane Mendes (Diretora Jurídica do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará – SISEMPPA) “O resultado da análise do PLENO DO CNMP (no item 78 ďa pauta da sessão de 10/04/18) indica um avanço relevante no combate ao assédio (moral e sexual) no âmbito do MP brasileiro”. Ressaltou ainda que há muitos casos de assédio no âmbito do MP, mas na maioria deles a vítima não consegue denunciar, o que ocorre por uma série de fatores e que os principais são o medo de sofrer represálias ou perseguições e a falta de credibilidade no trabalho das Corregedorias.  Observou ainda que o Sindicato tem acompanhado inúmeros casos de assédios (moral e sexual) que foram denunciados, mas infelizmente os resultados têm sido o arquivamento e que espera que, diante do momento político que o país enfrenta e tantos casos de violências contra mulheres, as denúncias ocorridas durante a inspeção do CNMP no MP do Pará sejam apuradas de forma célere e com resultados justos.

Mais sobre o caso

Segundo denúncia no ano de 2015, no mês de junho, Bezaliel Castro Alvarenga, com constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de de superior hierárquico. O caso traz ainda mais dois fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Um deles teria ocorrido entre o mês de junho de 2015 até o mês de abril de 2017, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua, no qual Bezaliel constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de obter favorecimento sexual. Após recusa por parte da assessora, o promotor passou a pedir a quantia de mil (R$ 1.000,00) do salário, para que ela continuasse no cargo. A assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de julho, agosto e setembro de 2015, pagou em dinheiro vivo ao promotor de justiça processado, e a partir de outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa do promotor, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de janeiro de 2017.