Entidades organizam ato contra o auxílio-moradia e doam mais de duas toneladas de alimento

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A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), a Federação dos Trabalhadores no Judiciário Federal (FENAJUFE) e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário dos Estados (FENAJUD) organizaram um ato para acompanhar o que seria o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam o auxílio moradia para magistrados e membros do Ministério Público, nesta quinta-feira (22). Porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

Durante o ato, as entidades levaram alimentos, no valor de R$ 4.377,00 reais, que foram doados ao movimento de luta pela moradia da Capital Federal. A ideia foi mostrar a quantidade de alimento que é possível comprar com o valor do auxílio moradia recebido por juízes, desembargadores e membros do MP. No total a arrecadação rendeu 2160 quilos de arroz e feijão, são recursos que poderiam beneficiar milhares de famílias no Brasil inteiro, que lutam por moradia digna e por melhores condições de vida.

O Auxílio moradia a membros é injustificável

Para a Federação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.

Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. “São muitas notícias divulgando que o benefício se justifica por ausência de reposição salarial, em razão disso, o auxílio-moradia, disfarçado de remuneração, viola a constituição federal, quando ela determina o pagamento de remuneração dos membros do MP em parcela única, ou seja, regra do subsídio”, afirma Alberto Ledur, Coordenador Executivo da FENAMP. Muitas entidades estaduais denunciaram o pagamento dessa verba durante os últimos anos, “motivo pelo qual este momento representa um marco muito importante”, comenta Ledur.

Para a FENAMP, a luta de todos os servidores do país, incluindo membros da Magistratura e do Ministério Público, deveria se centrar no cumprimento dos dispositivos constitucionais que asseguram o direito a reposição salarial de vencimentos e subsídios.

Dessa forma, a ANSEMP sustenta em sua ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

De acordo com a ONG Contas Abertas, a estimativa de gastos com o auxílio-moradia no Judiciário e Ministério Público soma R$ 5 bilhões desde 2014, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu liminar permitindo que magistrados que tenham imóvel no local onde atuam recebam o benefício, até dezembro de 2017.