Promotor afastado no MP do Pará por denúncias de assédio

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A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra B.C.A, promotor de justiça do Ministério Público (MP) do Pará, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, no dia 13, assinada por Orlando Rochadel Moreira, corregedor nacional do MP.

No  documento, Moreira assina a portaria que instaura o procedimento administrativo no órgão. Caso seja condenado, o promotor de justiça pode perder o cargo.  O corregedor nacional considerou os fatos narrados e apurados pela sindicância que, em tese, configuram infrações disciplinares graves contra o promotor acusado.

A denúncia mais grave diz respeito a um assédio sexual contra a assessora jurídica do investigado. A portaria traz detalhes da acusação feita por sua assessora jurídica, o caso será investigada pela Corregedoria Nacional.

Segundo a publicação da Corregedoria Nacional, “no ano de 2015, no mês de Junho, em data incerta, por volta das 14:00 horas, no município de Benevides/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de de superior hierárquico”.

O caso traz ainda mais dois fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Um deles teria ocorrido entre o mês de junho de 2015 até o mês de abril de 2017, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de sua condição de superior hierárquico.

Nessas condições de tempo e local, segundo documento da CNMP,o promotor apalpava a vítima, sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no gabinete do primeiro, sendo que o assédio sexual só parava quando aquela ameaçava gritar, demonstrando de maneira clara sua repulsa.

Outra conduta que será apurada pela Corregedoria diz respeito a pedido de suposto ato de vantagem econômica indevida. B.C.A. teria pedido a quantia de R$ 1 mil do salário de sua assessora para que ela continuasse no cargo. “Consta ainda, que com medo de ficar sem o emprego, a assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2015, pagou em espécie ao Promotor de Justiça processado, e a partir de Outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa do promotor, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de Janeiro de 2017”, relata a corregedoria em sua Portaria. O Processo será distribuído a um Conselheiro Relator. Durará 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do relator.

Confira ofício encaminhado pela FENAMP à CNMP. (Of. Nº 001.2018 – FENAMP)