Oficial do Ministério Público: nomenclatura do cargo agora é lei no RS

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O governador Sartori publicou, no dia 30 de janeiro, a Lei 15.134/2018, que altera a nomenclatura do cargo de Secretário de Diligências para o Oficial do Ministério Público. A proposta foi aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa através de uma emenda ao Projeto de Lei 399/2015, encaminhado pelo Ministério Público, que transformou os 45 cargos de secretário de diligências em agente administrativos. (Veja a lei aqui).

A emenda foi de iniciativa do Sindicato, apresentada pelo deputado Pedro Ruas (PSol) e negociada com o governo e MPRS, alterando a denominação do cargo. Para Jodar Pedroso, a aprovação da proposta e agora a transformação em lei coloca o RS na vanguarda do movimento que existe em nível nacional para uma uniformização do nome do cargo e é um primeiro passo que poderá, inclusive, ter reflexos em outras postulações.

Já quanto a transformação dos cargos, segundo o diretor Jodar Pedroso, o impacto mais importante é no sentido de desmontar o discurso da administração, de que não tem pessoal suficiente para exercer as funções pela limitação das vagas. Será possível ao órgão, agora, chamar os concursados aprovados e que aguardam a nomeação. O dirigente lembra que em meados do ano passado o MPRS tentou terceirizar esse cargo e só não o fez por interferência rápida do Sindicato e da Associação que garantiram, na Justiça, a interrupção do pregão eletrônico.

O Sindicato continuará na luta para o atendimento das inúmeras demandas dos agora Oficiais do MP, como a gratificação de risco de vida, definições mais claras de diligências e a caminhada para que o cargo tenha a mesma nomenclatura em todo o país, além dos mesmos direitos e vantagens.

Assessoria de Comunicação SIMPE-RS