MPRS mais uma vez opta por CCs em detrimento de cargos efetivos

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Para justificar sua iniciativa, MPRS chega a referir que a medida será, no longo prazo, uma economia para as já combalidas finanças do Estado

No mesmo dia em que o MPRS protocolou o projeto de lei que trata da reposição dos servidores (PL 08/2018) outras três propostas foram apresentadas pela administração, uma delas de interesse direto dos servidores, já que extingue cargos de provimento efetivo e destina os recursos destes cargos para a criação de 41 CCs no órgão. As demais tratam de gratificações para os agentes de segurança e de cotas nos concursos da instituição.

O projeto (PL 09/2018) extingue sete cargos de Arquivista, um cargo de Bibliotecário Jurídico, 24 de Artífice, 29 de Auxiliar de Serviços Gerais, dois de Médico, quatro de Taquígrafo e oito de Técnico de Áudio. Em contrapartida, são criados 41 Cargos em Comissão (CCs) de Assessor de Promotor de Justiça I, II e III. A medida é semelhante ao projeto de lei aprovado em 2016 (PL 26/2016) e como o MPRS argumenta que não terá impacto econômico, a proposta não deverá encontrar resistência por parte do governo.

Em sua justificativa, a administração argumenta que os cargos estão vagos e não atendem mais as necessidades da instituição. Esclarece, ainda, que a readequação “constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão de pessoal” e vincula a iniciativa à necessidade de assessoramento jurídico nas promotorias, entre outras razões. Para tentar legitimar a opção que há tempos o MPRS tem feito por CCs em detrimento de trabalhadores concursados, endossa o discurso da crise do Estado. Chega a alegar que a medida “também atende aos interesses institucionais, na medida em que a diferença de custo entre os cargos extintos e os criados permitirá o incremento do número de vagas de servidores habilitados para assessoramento jurídico, sem aumento substancial da projeção estimada de despesa com pessoal e que a longo prazo representará economia ao erário estadual. Isso porque, segundo a administração, CCs não acarretam ônus para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, porque recolhem para o Regime Geral de Previdência Social. No final acrescenta: “em reverência aos princípios basilares da Administração Pública, em especial o da eficiência e o da economicidade, convém extinguir os cargos propostos e em contrapartida, ultimar a criação de 41 Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça”.

Sem novidades

Esta iniciativa do MPRS não chega a ser uma novidade. Há tempos que o órgão vem privilegiando a criação de CCs, cujo preenchimento se dá ao gosto da administração, possibilitando apadrinhamentos e contratação de pessoas que terão compromisso antes com quem o contratou do que com a sociedade. Também chega a ser irônico que um órgão que reconhece problemas na sua estrutura funcional, não trate com seriedade uma questão fundamental para os servidores e para a readequação de cargos, que é o Plano de Carreira buscado pela categoria.

Para o SIMPE-RS, não é de hoje que a entidade vem denunciando o abuso de cargos de CCs dentro do órgão que é responsável, inclusive, por fiscalizar os demais. “Temos uma luta constante contra a proliferação de CCs no MP em detrimento de servidores efetivos”, esclarece o presidente do Sindicato, Alberto Ledur, destacando que o concurso público dialoga com a qualidade, a eficiência e o comprometimento do servidor com as demandas da sociedade.

O dirigente lembra que em 2016, foi aprovado o PL 26/2016, que criou 41 cargos comissionados de assessores de promotoria. “Apesar dos esforços e dos alertas do SIMPE-RS, da APROJUS e da Comissão de Aprovados no Concurso do MPRS, os deputados viraram as costas à sociedade e aprovaram o PL”, enfatiza Ledur. Naquele projeto, propusemos uma emenda, transformando os 41 cargos em comissão em 18 cargos de Assessor, de provimento efetivo. A emenda não foi aprovada por apenas um voto, apesar da forte mobilização dos servidores e dos aprovados no concurso.

Outras propostas

Além desta proposta foi protocolado também o PL 10/2018, que trata da criação e extinção de cargos e funções de Assessor de Segurança Institucional.

Já o PL 11/2018, trata da criação de cotas para negros nos concursos do MPRS para membros e servidores da casa. Esta é uma medida que tem o apoio e vem sendo reivindicada pelo Sindicato já algum tempo e inclusive já foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta busca garantir aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no MPRS.

O SIMPE já está analisando as propostas a fim de firmar posição sobre elas no âmbito do Poder Legislativo. Tal análise se dará à luz das posições históricas da categoria, bem como das possibilidades de avanço da categoria.

Assessoria de Comunicação