Plenária Extraordinária da FENAMP – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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EDITAL 02/2017

CONVOCAÇÃO PARA A PLENÁRIA NACIONAL DA FENAMP

A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 26, VII, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para a Plenária Nacional Extraordinária, que ocorrerá  nos dias 16 de novembro de 2017, na Pousada Serras de Goyaz, na Cidade de Goiânia, Estado do Goiás. Com a Seguinte Pauta:

1. Definição da Pauta de Lutas 2018 e Aprovação do Plano de Ação 2018;

2. Prestação de Contas e Previsão orçamentária 2017;

3. Debate sobre organização sindical e filiação a entidades de grau superior;

4. Recursos às decisões da Coordenação Executiva;

5. O que ocorrer.

Art. 1º O Sindicato Filiado à FENAMP será representado na Plenária Nacional pelos: Delegados de Diretoria, Delegados de Base e Observadores.

Parágrafo primeiro: Os Delegados de Diretoria e de Base terão Direito a Voz e Voto. Os Observadores terão direito a voz, como determina o Art. 20 do seu Estatuto.

Parágrafo segundo: Cabe aos Delegados debater, apresentar propostas, teses, sugestões,  moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências de qualquer natureza.

Art. 2º Para participar da Plenária Nacional da FENAMP o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9º, do Estatuto da FENAMP.

Art. 3º O Sindicato filiado deverá convocar Assembleia Geral para eleição dos Delegados de Diretoria, de acordo com o previsto no Art. 19, I.

Parágrafo primeiro: entende por Delegado de Diretoria o Delegado escolhido em Assembleia Geral.

Parágrafo segundo: Cada Sindicato Filiado tem direto a escolher apenas 1 (um) Delegado de Diretoria, Art. 19, § 1º, do Estatuto da FENAMP.

Art. 4º Na mesma Assembleia que escolher o Delegado de Diretoria deverá ser realizada eleição para escolha dos Delegados de Base, seguindo as seguintes regras, como previsto no Art. 19, § 3º, alíneas a-g, do Estatuto da FENAMP:

I – Até 150 sindicalizados (filiados) 01 (um) Delegado;

II – 02 (dois) Delegados de Base para 151 a 300 sindicalizados (filiados);

III – 03 (três) Delegados de Base para 301 a 450 sindicalizados (filiados);

IV – 04 (quatro) Delegados de Base para 451 a 600 sindicalizados (filiados);

V – 05 (cinco) Delegados de Base para 601 a 750 sindicalizados (filiados);

VI – 06 (seis) Delegados de Base para751 a 900 sindicalizados (filiados);

VII – 07 (sete) Delegados de Base acima de 900 sindicalizados (filiados);

Parágrafo primeiro – O Sindicato deverá convocar a Assembleia através de Edital, constando em uma de suas pautas a Eleição para Delegados de Diretoria, De Base e Observadores para a participação na Plenária Nacional da FENAMP.

Parágrafo segundo: Para sindicatos que já realizaram assembleias para escolha de delegados à 1ª Plenária Ordinária, fica dispensada a convocação de Assembleia Geral, tendo em vista que os mandatos dos delegados são válidos até a próxima Plenária Ordinária

Parágrafo terceiro – O Sindicato deverá dar ampla divulgação em seus meios de comunicação com a base, deste Edital, dando publicidade a esta Pauta da Plenária Nacional.

Parágrafo quarto – Para comprovar a qualidade de Delegado de Diretoria, Delegado de Base e Observadores na Plenária Nacional, deverá a Entidade apresentar a Coordenação da FENAMP, até o dia 16/11/2017, às 9 horas (30 minutos do inicio da Plenária), cópia do Edital de Convocação da Assembleia Geral que conste como ponto de Pauta a escolha dos Delegados para a Plenária Nacional da FENAMP, bem como a Ata da Assembleia objeto do referido Edital, devidamente assinada pelos presentes.

Brasília-DF, 16 de outubro de 2017.