TJMG: Salários acima do teto para 97% dos magistrados, MPMG: contratação de CCs

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Recentemente, a FENAMP prestou seu apoio e solidariedade aos servidores do MPMG, que travaram uma importante luta contra um projeto de lei proposto pelo Ministério Público que substitui a contratação de servidores concursados por CCs. O projeto aprovado prevê a criação de 800 cargos em comissão (livre provimento) e extinção de 825 cargos de servidores efetivos, a partir de suas vacâncias. De acordo com a entidade, para os servidores a medida abriu um perigoso caminho para a proliferação de medidas semelhantes na Administração Pública direta e indireta das esferas nacional, estaduais e municipais, podendo servir até mesmo de pretexto para práticas condenáveis de apadrinhamento e nepotismo cruzados, o que é um desserviço ao Povo Brasileiro.

De outro lado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocupou as manchetes dos jornais por causa do valor dos salários dos magistrados.

Segundo notícia de O Estado de SP, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, em julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O limite, de R$ 33.763, equivale ao salário de um ministro do STF. Um levantamento apontou que 1,6 mil magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto e alguns salários chegaram a mais R$ 100 mil líquidos.

O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461,1 mil líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408,6 mil e R$ 362,2 mil.

Em Minas Gerais, enquanto os gastos com os salários propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milhões, os valores pagos em referência a vantagens eventuais e a indenizações chegaram, somados, a R$ 170 milhões. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais. Muitos dos itens pagos são penduricalhos sem tributação do Imposto de Renda.

A situação se repete em outros estados. Na Justiça Estadual de São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto.

Assessoria de Comunicação

12/09/2017 23:18:06