Entidades garantem, liminarmente, suspensão de terceirização no MPRS

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A Associação dos Servidores do Ministério Público do RS (APROJUS) teve deferido Mandado de Segurança, impedindo o Ministério Público Estadual de contratar empresa vencedora de Pregão Eletrônico com objetivo de prestar serviço de apoio administrativo, cujas tarefas são desempenhadas hoje por servidores efetivos no cargo de Agente Administrativo.

A decisão foi assegurada na terça-feira (25/7), pelo Desembargador Miguel Ângelo da Silva, do 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No Mandado de Segurança é questionada a abertura de edital para contratação de serviço de apoio administrativo (Pregão Eletrônico 61/2017), a ser realizado por empresa privada, em todo o Estado.

O mesmo remédio jurídico também está tramitando a partir de iniciativa do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SIMPE-RS), que além da liminar para impedir a contratação da empresa vencedora do certame, no mérito, pede a anulação do pregão. A decisão do dia 25 vale até a decisão final da ação. (Veja decisão Decisão-APROJUS.pdf (108 downloads) ).

Para a diretora do SIMPE-RS e presidente da APROJUS, Carmen Jucinara da Silveira Pasquali, a iniciativa da administração do MPRS é ilegal e inconstitucional, uma vez que fere diversos dispositivos relativos ao concurso público. A dirigente lembra, ainda, que cerca de 200 pessoas que foram aprovadas em concurso público para o cargo de Agente Administrativo aguardam nomeação e que, se o MPRS necessita de servidores para desempenharem estas tarefas, deve chamar os que foram aprovados no concurso, cuja validade vai até agosto de 2018.

O Desembargador que julgou a ação considerou, para sua decisão, a questão do concurso, destacando o fato de terem aprovados aguardando nomeação. “Assim sendo, a alvitrada contratação de serviços terceirizados destinados à realização de funções similares (como se infere das especificações técnicas do serviço a ser contratado indicadas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 61/2017), sugere que o indigitado processo licitatório pode dar azo a contratações precárias, em verdadeira burla ou ofensa à regra constitucional do concurso público (art. 34, inc. II), requisito de impessoalidade na admissão em cargos e empregos públicos, somente excetuado nas hipóteses de cargo em comissão de livre nomeação (inc. V)”, ponderou.

Miguel Ângelo também reiterou que, como afirmaram as entidades, a terceirização não é admitida nos serviços atinentes a área finalística dos órgãos públicos e considerou que, assim, se justificava a preservação dos legítimos interesses dos aprovados em concurso público.

Para Carmen, não é possível que o MPRS abra mão da eficiência como meio de organizar e estruturar a administração pública com objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. Os candidatos aprovados em concurso passam por processo seletivo rigoroso e possuem um comprometimento passível de investigação e punição rigorosa, o que não é o caso dos terceirizados. “Esta iniciativa surpreendeu representações de vários segmentos do serviço público no Rio Grande do Sul, inclusive a membros do Ministério Público do Trabalho, pois não corresponde ao que se espera desta Instituição que recebeu a incumbência constitucional de zelar pela legalidade na atuação de outros órgãos, além de abrir grave precedente para outros cargos e, também, para outros entes públicos”, destacou a dirigente, afirmando que as entidades continuarão sua luta para barrar definitivamente a terceirização dentro do Ministério Público gaúcho.