Ministério Público: precarização do trabalho, concurso público e democracia

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Fernando Ribamar é presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de PE (Sindsemp/PE) e Coordenador Executivo da FENAMP. publicado originalmente no Diário de Pernambuco de 21/06/2017

O Ministério Público de Pernambuco – MPPE viveu, nos últimos dias, um momento constrangedor, quando um representante do Conselho Nacional do Ministério Publico – CNMP, na reunião do Colégio de Procuradores defendeu a precarização das relações de trabalho na instituição. O conselheiro afirmou que a solução para a recomposição da força de trabalho do MPPE, após a devolução de servidores que estão à disposição do órgão, estava na criação de cargos comissionados, ou seja, postos de trabalho que podem ser contratados e demitidos a qualquer tempo, sem concurso público.

Continuando o ataque, o conselheiro afirmou que servidores concursados seriam menos engajados e que após o seu ingresso no serviço público: “É só direitos e não tem mais deveres, e o cargo em comissão ele tem um interesse maior, ele tem uma disposição maior.” Parece desconhecer, o ilustre conselheiro, que os servidores do MPPE têm seus desempenhos avaliados anualmente.

O concurso público como requisito para o exercício dos cargos de carreira no Serviço Público brasileiro foi um dos avanços democráticos da Constituição Federal de 1988. Esse instituto garante que, os agentes públicos sejam selecionados por critérios objetivos e baseados no mérito, ao contrário dos cargos de livre nomeação que tanto servem ao nepotismo, ao clientelismo e ao autoritarismo.

Por outro lado, no âmbito do MPPE, temos uma instituição que possui quadro próprio de servidores altamente qualificados e que têm permanecido no órgão, coisa que não se observava antes de 2005, quando da criação do atual Plano de Cargos e Carreiras – PCC. Esse estímulo à qualificação e pertencimento tem gerado não só um grande acúmulo de capital intelectual, como também a produção de conhecimento acerca da própria instituição, que vem sendo objeto de estudos nas turmas de MBA, promovidas pelo MPPE, pelo Sindsemp/PE e pela Associação dos Analistas do Ministério Público de Pernambuco (Anamppe). Tal situação seria fortemente alterada pela precarização do trabalho, já que detentores de cargos comissionados não tem vínculo com a instituição.
Outro absurdo defendido pelo conselheiro foi a ruptura do atual PCC, garantindo os direitos dos atuais servidores, mas definindo outros parâmetros para aqueles que ingressarem no MPPE a partir de agora. Ora, parece-nos ilegal a existência de tratamento remuneratório diferenciado a quem tem as mesmas atribuições. Além de ilegal, tal medida geraria ainda mais desigualdade entre integrantes do Ministério Público, pois haveria membros, servidores efetivos e servidores precarizados.

Entendemos ser exatamente essa a grande questão: a desigualdade existente no âmbito do Ministério Público! É essa desigualdade que gera a falta de empatia, e o conselheiro, ao defender abertamente a precarização do trabalho dos servidores, o faz por não os ver como iguais! E por que ele não enxerga os servidores como iguais? Porque os servidores não têm o direito de participar das deliberações da instituição, especialmente, o direito de votar para Procurador Geral.