FENAMP participa de mobilizações contra a criação de cargos com comissão no MPMG

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FENAMP e ANSEMP, entidades nacionais dos servidores do Ministério Público dos Estados, estão articulando a presença e apoio aos servidores do Ministério Público de Minas Gerais, violentamente atacados em sua carreira e dignidade pela propositura do Projeto de Lei 4361/2017, de autoria do Ministério Público de Minas. O Coordenador Executivo da FENAMP, Alberto Ledur e o diretor da ANSEMP, Marcio Gleyson Bitencourt, irão acompanhar as movimentações do SINDSEMPMG e da categoria nesta semana, participando da Assembleia Geral prevista para esta quarta-feira, a partir das 18h, na Sede do SINDSEMPMG (Rua Araguari, 1706 – Bairro Santo Agostinho), e se colocando a disposição para somar forças.

O projeto prevê a criação de 800 cargos em comissão (livre provimento) e extinguindo 825 cargos de servidores efetivos, a partir de suas vacâncias (Veja o projeto no final da matéria). O texto representa um grave retrocesso institucional, na medida em que estabelece a Instituição o risco da politização da sua atuação, da troca de favores e do nepotismo. “Em um momento em que a atuação do Ministério Público tem sido destacada no cenário nacional, a apresentação de um projeto deste conteúdo só pode ser encarado como uma proposta de desmonte da organização do MP, que certamente irá fragilizar a atuação da Instituição no futuro”, afirmou Alberto Ledur, Coordenador Executivo da FENAMP.

Tão logo o então anteprojeto foi aprovado na Câmara de Procuradores, a FENAMP emitiu nota repudiando a iniciativa (Leia aqui). A proposta recebe o olhar atento não só das entidades nacionais, como também de outros sindicatos estaduais. Marcio Gleyson, Presidente do SINDSEMP-GO e Diretor da ANSEMP, revela que esta tendência de politização do Ministério Público tem sido incentivada inclusive por integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público. “Em abril deste ano, os servidores do Ministério Público de Pernambuco foram surpreendidos por uma defesa do conselheiro Orlando Rochadel da substituição de requisitados por comissionados no âmbito daquela instituição, fato que causou grande indignação da categoria e fez com que o PGJ tivesse que declarar que não era sua intenção realizar este tipo de proposição”(confira nota de repúdio do FORUMMP aqui).

Iniciativas políticas e jurídicas

As entidades pretendem lançar campanha nacional de combate a criação de cargos em comissão, a exemplo do que atualmente em Minas Gerais e Ceará. Um levantamento do número de cargos em comissão e das atribuições desenvolvidas está sendo feito nacionalmente e, em breve, serão propostas as primeiras Ações Diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. A ANSEMP, como entidade nacional legitimada a propositura deste tipo de ação perante o Supremo desde já se colocou a disposição do SINDSEMPMG para ser signatária da iniciativa mineira no STF.

Movimentos jurídicos da ANSEMP em relação aos cargos comissionados foram realizados em relação situações no Rio Grande do Sul (Adin 5542) e Paraiba (Adin 5559). No caso gaúcho, a entidade nacional argumenta que norma estadual ofende a Constituição Federal por não revelarem atribuições próprias de direção, chefia ou assessoramento aos cargos em comissão e funções gratificadas de assessor de promotor de justiça. De acordo com a ANSEMP, a irregularidade decorreria do fato de as atribuições dos cargos criados pela lei serem idênticas às de cargo efetivo já existente no Ministério Público gaúcho. “Pela análise das atividades desempenhadas, verifica-se que são atribuições preponderantes as de assessoramento em geral dos promotores de justiça, sobretudo na elaboração de pareceres e atos processuais”, afirma a entidade, ao completar que tais atividades são as mesmas previstas para o cargo efetivo de assessor bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Já em relação a legislação paraibana, questiona norma que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do Estado da Paraíba que, ao alterar disposições da Lei 10.432/2015, determinou ao MP-PB a destinação de, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, entretanto exclui do referido percentual os cargos de assessor III e IV de procurador de Justiça e assessor V de promotor de justiça.

Orientação às entidades filiadas para combater o projeto de Minas

As entidades nacionais emitirão comunicado às filiadas para, dentro do possível, se manifestem contrariamente a inciativa legislativa do MPMG. A avaliação é que uma eventual aprovação do PL certamente teria uma repercussão muito forte sobre as demais unidades do Ministério Público.

É hora da categoria, organizada nos Estados, ter uma resposta unitária a este ataque. A FENAMP, entidade reconhecida recentemente pelo MTE, conta com 21 sindicatos estaduais filiados e a ANSEMP conta com a adesão de 20 entidades associativas e sindicais.

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