Ministério Público deve ter cotas para negros em concursos, decide CNMP

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Fonte: Consultor Jurídico, Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (13/6), norma que determina a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país. A regra deverá ser implantada nos próximos editais, tanto para servidores como para membros da carreira, e funcionar por dez anos.

A decisão foi unânime sobre o processo seletivo de servidores. Para a escolha de promotores e procuradores, porém, três conselheiros ficaram vencidos ao defender que o CNMP apenas editasse recomendação às unidades do Ministério Público, dando liberdade para as procuradorias-gerais.

Pelo texto aprovado, as cotas são obrigatórias, mas o limite percentual pode ser maior em estados com proporção maior de negros na população, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O ingresso dependerá da autodeclaração, analisada por comissões específicas. O candidato suspeito de prestar informação falsa poderá responder a procedimento administrativo e ser eliminado do concurso — ou, se já nomeado, ter a nomeação anulada.

O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.

Segundo Rocha, o objetivo não é privilegiar um grupo específico da sociedade, e sim estimular medidas que tentem reparar “distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social”.

O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse período mais amplo, de acordo com o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, foi importante para o CNMP refletir sobre alguns pontos que podem ter sido ignorados por quem decidiu antes. Os detalhes da resolução, no entanto, serão conhecidos quando o texto for publicado.

Proposições 1.00207/2016-21 e 1.00208/2016-85