FENAMP apoia estabelecimento de cotas para ingresso nos concursos do MP

0
844

O CNMP deverá apreciar, em sua próxima sessão, proposta de Resolução que regulamenta cotas raciais em concursos dos ministérios públicos estaduais. De fato, tramitam no órgão, duas propostas de resolução que dispõem sobre a reserva de vagas aos negros em concursos do Ministério Público brasileiro, de autoria do Conselheiro Sérgio Ricardo, e do CNMP, de autoria do Conselheiro Marcelo Ferra.

No caso da proposta que trata da implementação das cotas raciais nos concursos do MP brasileiro, a resolução propõe ainda a assinatura de declaração, pelo candidato, e a avaliação da opção, pela Comissão Organizadora do certame, com base no fenótipo ou em quaisquer outras informações, que auxiliem a análise da condição de preto ou pardo do candidato.

A FENAMP tem acompanhado este debate e desde já manifesta seu apoio ao estabelecimento de cotas para ingresso nos concursos do MP. A posição é da Coordenação Executiva, que inclusive deliberou sobre o tema em seus encontros, tendo sido a questão aprovada a construção de uma moção de apoio a Resolução do CNMP que regulamenta a garantia das cotas via o critério da autodeclaração com análise sociocultural, a exemplo do que já acontece nas universidades.

Segundo Valdeny Barros, da Comissão de Formação e Políticas Sociais da Fenamp, a medida é bem vinda. “De um modo geral, o serviço público no Brasil é muito elitizado, tendo uma pequena participação de negros e negras nos seus quadros, devido a histórica exclusão social e econômica vivenciadas  por essa população. As cotas são uma forma de reparação, de justiça social e garantia da dignidade humana, prevista na Constituição Federal. Por isso é importante o apoio da Fenamp à regulamentação, no CNMP, da lei federal que já reserva 20% de vagas para negros e negras nos concursos públicos”, avaliou ele.

As entidades também estão acompanhando o debate que acontece do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questão. Lá está sendo julgada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Além do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, mais quatro ministros votaram pela procedência da ação.

A partir do julgamento, o Ministro Barroso formulou que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

Outras situações

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 foi determinada a reserva de pelo menos 20% das vagas em concursos públicos do Poder Judiciário para pessoas negras. A partir disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aprovou, em sessão administrativa em abril daquele mesmo ano, a criação de cotas no Estado, inclusive na magistratura estadual.

No CNMP o tema é discutido desde 2014. Mesmo ainda sem posição definitiva sobre a questão, em 2015, o órgão decidiu que a adoção de cotas para negros no concurso de Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), que reservava 30% das vagas a esses candidatos, era legal. O relator do caso, Conselheiro Fábio George, entendeu que a medida é uma política afirmativa necessária, além de reforçar o comprometimento do órgão com o Estado democrático.

Assessoria de Comunicação

02/06/2017 18:15:11