Presidente da ALRS vê impedimentos legais e descarta plebiscito sobre privatizações em 2017

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Em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (2), na Assembleia Legislativa do RS, o presidente da Casa, deputado Edgar Pretto (PT), considerou que faltam condições legais para que a Assembleia dê continuidade ao pedido do governo do Estado e faça o plebiscito para consulta à população sobre privatizar ou não as empresas estatais gaúchas  Sulgás, CEEE e CRM. A medida teve como base a Legislação e aplicação da Constituição Estadual, Regimento Interno da Assembleia, Lei Federal 9709/98 e Lei Estadual 9207/91. Além do parlamentar, participaram da coletiva o procurador-geral da Assembleia, Fernando Ferreira, o procurador Marcelo Martinelli, o superintendente Legislativo Leonel da Rocha e a superintendente-geral Mari Perusso.

Edegar Pretto (PT) também informou que está devolvendo ao Executivo o ofício recebido solicitando que o Legislativo encaminhe a realização da consulta, uma vez que o documento não cumpre as exigências legais. Ele informou ainda que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) protocolado pelo líder do governo na Assembleia, deputado Gabriel Souza (PMDB), também não cumpre as exigências e por isso não pode ser considerado. Para que o plebiscito ocorresse em 2017 todo o trâmite deveria acontecer até 14 de junho.

A realização do plebiscito é uma tentativa do governador Sartori de privatizar as três estatais, frente a eminente derrota da Proposta de Emenda Constitucional que previa a extinção da necessidade da realização do referido plebiscito para vender as empresas. Desde dezembro de 2016, os servidores e importantes setores da sociedade vêm desenvolvendo uma intensa agenda de atividades e forte pressão sobre os parlamentares contra o pacote de maldades de Sartori, que entre outros projetos de lei e PECs, tratava também das privatizações.

O presidente da ALRS fez questão de ressaltar que o plebiscito é uma conquista do povo gaúcho, porém a matéria deve, a exemplo de todas as outras que tramitam na Casa, ter seu rito estabelecido conforme determina a lei. “Não posso levar adiante porque as normas são muito claras”, afirmou ele, destacando que na prática há o descumprimento de diversos requisitos formais necessários para a convocação da consulta solicitada pelo governo estadual.

A decisão foi a partir de análise feita tanto pela Procuradoria como pela Superintendência Legislativa. No caso, seria necessário que o Executivo encaminhasse projeto explicitando o que exatamente deseja fazer com cada uma das estatais, ou seja, se o objetivo é vendê-las à iniciativa privada, federalizá-las, extingui-las ou mesmo incorporá-las. E até o momento não há projeto algum esclarecendo essas questões.

Além disso, depois do protocolo do PL com estas especificações é que o governo poderia entrar com um PDL (projeto de decreto legislativo), solicitado por no mínimo 19 parlamentares, para iniciar a tramitação para autorizar ou não o plebiscito.

De acordo com o Procurador-Geral da ALRS, Fernando Ferreira, não há outra alternativa legal a ser tomada pela presidência da Assembleia a não ser sustar o prosseguimento do processo de convocação da consulta sobre a venda das empresas gaúchas e que qualquer outra decisão daria ampla margem para ser questionada na Justiça.

Confira o documento entregue à imprensa:

ASSUNTO: PLEBISCITO

Cronologia dos fatos e decisão da presidência

  1. Recebemos na quarta feira, 30 de maio, através do Secretário da Casa Civil Fábio Branco e do Líder do Governo na Assembleia Legislativa Deputado Gabriel Souza ofício do Senhor Govenador Sartori abordando o assunto da realização de consulta plebiscitária referente às empresas: Sulgás, CRM e Grupo CEEE;
  2. Recebemos também Requerimento pela devolução da PEC 259/2016 que tratava da eliminação do dispositivo da exigência de consulta prévia a população através de plebiscito, referente ao futuro das empresas citadas.
  3. Eu acolhi o requerimento. Deixando de tramitar nesta Casa a matéria.
  4. 28 Parlamentares protocolaram na Secretaria da Mesa documento solicitando a elaboração de uma proposta de Decreto Legislativo para convocação de Plebiscito;
  5. 10 Líderes de Bancada protocolaram na Secretaria da Mesa Requerimento para convocação por este Presidente de Reunião do Colégio de Líderes no próximo dia 06 de junho, a fim de deliberar sobre inclusão de PDL na ordem do dia 06.06 e sessão extraordinária para apreciação de PDL;
  6. Determinei imediata análise das matérias por parte da Procuradoria da Casa, envolvendo ainda as Superintendências Geral e Legislativa, e a procuradoria legislativa.   O trabalho iniciou às 16h de quarta-feira e foi concluído na manhã de hoje.

Assim, após esta análise, frente a Legislação e aplicação da Constituição Estadual, Regimento Interno, Lei Federal 9709/98 e Lei Estadual 9207/91 determino o seguinte:

  1. a) Que seja lido o Ofício do Sr. Governador, no momento de leitura de expedientes, na próxima Sessão Ordinária do dia 07 de junho, formalizando a ciência e publicidade às Senhoras e Senhores Parlamentares desta Casa;
  2. b) Quanto ao documento firmado por 28 Parlamentares solicitando a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo determinei a imediata devolução do expediente aos seus subscritores tendo em vista a inviabilidade de ser recebido.

A devolução se dará primeiro porque,  conforme artigo 180, inciso III do Regimento Interno não compete ao Presidente ou a Mesa elaborar proposição de Decreto Legislativo;

–  segundo porque embasado no artigo 4, inciso II da Lei Estadual  9207/91 que opta pela apresentação de PDL por 1/3 dos membros do Parlamento, o texto não constitui Projeto de Decreto Legislativo, por  absoluta ausência de requisitos formais tais como o previsto no artigo 163, que exige que as proposições devam ser redigidas de forma clara e sucinta contendo Ementa, Artigos, Justificativa e cópia da Legislação mencionada;

Cabe destacar que, mesmo que fosse apropriada a forma do documento subscrito há a incontornável transgressão da Lei Federal Nº 9709/98 no seu artigo 9º e da Lei Estadual 9207/91 no seus artigos 6 e 7, onde há a exigência de matéria legislativa em tramitação, objeto da pretendida consulta popular, requisito legal para a delimitação da consulta a ser formulada à população.

Em outras palavras falta um Projeto de Lei de competência exclusiva do Executivo tratando sobre o que ele pretende fazer com as referidas empresas, com nitidez a sua proposta.

  1. c) Sobre o Requerimento para convocação de reunião do Colégio de Líderes no dia 06 para avaliar um possível PDL não há razão de realizá-la porque não posso acolher o documento subscrito como sendo um PDL.

Estes eram os esclarecimentos que julguei necessários à população para a perfeita compreensão dos fatos sobre esta matéria.

Edegar Pretto
Presidente da Assembleia Legislativa