Votação da Revogação da Resolução 53 será no dia 23 de maio

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Está definida a data para julgamento da Proposta de Resolução que prevê a revogação da Resolução 53 do Conselho Nacional do Ministério Público.

A data foi definida em sessão do Conselho, nesta terça, 9 de maio. Isto porque o Plenário deliberou pela inclusão na pauta como prioridade na próxima sessão, marcada para o dia 23 de maio, já que as últimas sessões não tem conseguido avançar além dos Processos Disciplinares, que pelo Regimento do Conselho tem preferência sobre os PCAs e Propostas de Resolução.

O Coordenador Executivo da FENAMP, Alberto Ledur, acompanhou a sessão do Conselho.

Retrocesso Histórico.

A Resolução 53 foi apresentada pelo ex-conselheiro do CNMP, Claudio Barros Silva e determina o dever de cumprimento do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. A proposta de revogação, apresentada pelo Conselheiro Claudio Portela e relatada pelo Conselheiro Marcelo Ferra, representa um forte retrocesso, já que se baseia em uma concepção absolutamente minimalista das atribuições e poderes do Conselho Nacional do Ministério Público. Revogar a Resolução 53 do CNMP representar rasgar a Constituição Federal e negar a principal prerrogativa do Conselho, que é garantir o cumprimento do disposto no Art. 37 da Constituição.

A FENAMP e a ANSEMP, além de diversas entidades estaduais estão habilitadas no processo e irão estar presentes na sessão, que ocorre em meio ao Ocupa Brasília, que conta com a adesão da FENAMP em um esforço muito grande da entidade para barrar a reforma da Previdência.

Mobilização do Ocupa Brasília fica ainda mais fundamental

A mobilização das centrais marcada para Brasília, na qual a FENAMP soma esforços, ganha especial importância com a definição da data de julgamento desta proposta.

Por isso, reafirmamos a necessidade de que as entidades estaduais atendam o chamado da FENAMP e ANSEMP, e compareçam a Brasília entre os dias 22 e 26 de maio. A presença de todos e todas será fundamental para que barremos a Reforma da Previdência e o Arrocho Salarial no CNMP.