ANSEMP questiona, no STF, norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP

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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a Procuradores e a Promotores de Justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP. O relator da ADI 5645 é o Ministro Luiz Fux.

Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos Ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.

Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentada pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117, do CNMP, teria conferido ao instituto um caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio.

Dessa forma, a associação sustenta na ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

Segundo dados da ANSEMP, a falta de exigências na concessão do auxílio-moradia permite que mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil.

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

A Associação dá como exemplo os gastos do MP do Ceará que, antes da resolução do CNMP, exigia a comprovação de efetivo gasto com moradia. Em 2013, o auxílio-moradia no Estado gerou despesa de R$ 2 milhões. Depois que entrou em vigor a regra nacional, o valor multiplicou-se, chegando a R$ 23 milhões em 2016.

“Não é justo que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores, que também precisam morar dignamente, não recebam qualquer tipo de auxílio-moradia, enquanto que os membros do Ministério Público, cuja remuneração é considerada uma das maiores do país, precisa de um auxílio-moradia quase cinco vezes maior que o salário mínimo.”

Segundo o presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares, em caráter liminar, a Ação pede que o STF suspenda os efeitos da Resolução 117/2014 do CNMP ou dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio.  Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Gastos com auxílio-moradia pelo país

MPSP – R$ 79.787.000 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016, até novembro (3,83% de todo o orçamento)

MPMG – R$ 46.456.734,78 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016 (2,72% do orçamento)-  89,98% percentual dos membros que recebem o benefício

MPES – R$ 13.167.773,70 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016 (3,42% do orçamento) – 88% percentual dos membros que recebem o benefício

MPCE – R$ 23.417.936,74 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016 (6,54% do orçamento) – 97,36% percentual dos membros que recebem o benefício

MPRN – R$ 11.347.513,92 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016 – 96% percentual dos membros que recebem o benefício

MPRS – R$ 34.914.816,70 – valor gasto com auxílio-moradia em 2016 – 95,17% percentual dos membros que recebem o benefício

(Fonte: resposta oficial dos MPs a pedidos de informação apresentados pela Ansemp e juntados aos autos da ADI 5.645)

Assessoria de Comunicação

C/Informações do STF

31/01/2017 16:40:42