Está em discussão no Senado Federal o PLS 389/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar o aumento das despesas de pessoal no último ano do mandato, assim como o aumento de despesa com pessoal após o final do mandato do titular do respectivo Poder. O relator foi o senador Antônio Anastasia (PSDB -MG), que proferiu seu parecer em plenário.
Trata-se, pois, de restringir, cada vez mais, a possibilidade de reajustes e aumentos dos salários dos servidores públicos, além da redução do Estado, corolário do liberalismo, que implica a desconstrução da rede de proteção social que vem sendo mantida no Brasil após a Constituição de 1988.
Importante ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já prevê limites de gastos com pessoal. Quais sejam:
1) limites percentuais em relação à receita corrente líquida — União 50% e estados e municípios 60%, artigo 19, com limites internos em cada ente considerado o Poder, artigo 20; e
2) regras rígidas sobre impacto nos exercícios subsequentes e na folha de inativos (artigos 16 e 17).
Desse modo, já existe um conjunto de regras que permitem o controle adequado dos gastos com pessoal, e que já impedem a sua expansão indiscriminada em exercícios subsequentes.
O que o legislador quer com o projeto em questão, portanto, é impor um obstáculo às negociações que são feitas pelos trabalhadores do setor público, que muitas vezes apenas conseguem repor perdas em parcelamentos anuais/semestrais de longo prazo, dada a situação fiscal dos entes federados.
É, enfim, uma restrição de cunho unicamente fiscalista e que desconsidera que os governos passam, mas os trabalhadores continuam, e que esperar um novo governo para negociar significa aumentar as perdas por mais tempo.
Consequências
O projeto, caso seja aprovado, poderá impactar profundamente em negociações salariais dos servidores. Os governos — o Executivo, na formulação da proposta, e o Legislativo na aprovação das leis de reajustes — já possuem uma série de restrições na concessão de reajustes aos servidores.
Assim, muitas vezes, obedecidas as estimativas de impacto futuro, a saída é conceder reajustes escalonados, que podem ser absorvidos nos limites existentes na LRF. A regra pretendida no projeto acaba por ser uma via transversa de reduzir despesas no setor à custa dos salários dos trabalhadores do setor público, ou mesmo, no caso de não reposição de servidores, da precarização dos serviços públicos.