STJ garante direito de advogar a servidores do MPU

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Em decisão monocrática proferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu Recurso Especial do Sinasempu, garantindo aos servidores do MPU (Ministério Público da União), que solicitaram inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) até 17/03/2006, o direito de advogar. Data esta que já está sendo questionada pelo Jurídico do Sinasempu, por entender o dia 15 de dezembro de 2006 a data correta.

“O entendimento firmado nesta Corte é de que, apesar da vedação prevista no art. 21 da Lei 11.415/06, com fundamento no art. 32 do mesmo diploma, deve-se resguardar as situações constituídas antes da publicação da lei, de modo a viabilizar-se o deferimento do pedido de inscrição na OAB protocolado até o dia 17.3.2006”, destaca a decisão.

Para o ministro, os servidores inscritos na OAB antes da vigência da Lei 11.4015/06 devem ter resguardados os seus direitos, conforme disposto no artigo 32 da Lei 11.415/06: “Ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei”.

Na sua decisão, o ministro Napoleão observa que deve ser assegurada a hipótese descrita no Artigo 30 da Lei 8.906/94, do impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou a qual seja vinculada a entidade empregadora.

Ainda cabe recurso da decisão.

A ação vitoriosa para a categoria foi ajuizada pelo Sinasempu e atualmente é patrocinada pelo Escritório Estillac & Rocha Advogados, que presta Assessoria Jurídica ao Sindicato.

Confira aqui a decisão.

Fonte: http://www.sinasempu.org.br/

21/06/2016 23:26:23