RS: Entidades interpõem Mandado de Segurança sobre convocação de servidores no período eleitoral

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O SIMPE-RS e a  APROJUS ingressaram, dia 20 de junho, com Mandado de Segurança contra o Provimento 29/2016, que dispõe sobre a convocação dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante o período eleitoral das Eleições Municipais de  2016, em primeiro e em segundo turno, se houver.

O mandado de segurança tramita na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, sob número 0208922-80.2016.8.21.7000. O relator é o Desembargador Eduardo Uhlein.

No provimento, o MPRS determina que os Promotores de Justiça com designação para as funções eleitorais estão autorizados, nas Comarcas respectivas, a convocar os servidores para atender, em regime de plantão, nos dias 1º e 2 de outubro de 2016 (primeiro turno das eleições) e nos dias 29 e 30 de outubro de 2016 (segundo turno).

O provimento não refere qualquer tipo de remuneração pelos plantões e, como de praxe, deve ser revertido em folgas que só podem ser tiradas de acordo com a conveniência das chefias e do serviço e não de acordo com a necessidade do servidor.

Luta pela remuneração dos plantões

O SIMPE-RS tem uma luta antiga pelo pagamento da Gratificação Eleitoral, que busca a remuneração pelo serviço de plantão prestado pelos servidores. É preciso frisar que os membros já recebem tal gratificação, o que respalda o seu pagamento também aos servidores, visto que estes são essenciais ao desdobramento das situações relacionadas ao pleito.

Só para se ter uma ideia do volume de trabalho, basta que se diga que em 2012, por exemplo, ano em que ocorreram as últimas eleições municipais, no RS o pleito ocorreu em 497 municípios, sendo o Estado o quinto maior colégio eleitoral, com 8,3 milhões de eleitores, distribuídos em mais de 27 mil seções eleitorais. Isso dá uma dimensão do volume de trabalho e situações que envolvem o processo.

PL no Congresso

Tanto a situação é controversa, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral protocolou na Câmara dos Deputados, em 2014, projeto de lei (PL 7904/2014) que dispõe sobre a Gratificação Eleitoral (GRAEL). De acordo com a proposta, a gratificação será de 35% do vencimento básico do último nível de carreira do cargo do servidor. A proposta (veja aqui) tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Casa.

O SIMPE-RS acompanha a proposta e está analisando a possibilidade de pleitear, na Câmara dos Deputados, emenda ao projeto, que abranja também os servidores do Ministério Público estadual.

Assessoria de Comunicação

28/06/2016 15:17:09