Corregedor propõe resolução para assegurar condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes e adotantes

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O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, apresentou proposta de resolução com o objetivo de assegurar condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes e aos membros e servidores do Ministério Público adotantes. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 10 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposição altera a Resolução CNMP n° 237/2021, que instituiu condições diferenciadas de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição.

Em sua justificativa, o corregedor nacional destacou que a proposta visa conferir um tratamento igualitário às gestantes e lactantes, bem como aos membros e servidores adotantes, assegurando as mesmas condições especiais de trabalho. “Trata-se de norma que visa, a um só tempo, à proteção da família, da criança e do adolescente, além do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”.

De acordo com o texto apresentado, poderão, a critério da administração e mediante comprovação da necessidade, ser concedidas condições especiais de trabalho de que trata a Resolução CNMP nº 237/2021 a gestantes, sempre que necessário, sem prejuízo da remuneração, durante a gestação, contados da comprovação da gravidez.

As condições especiais de trabalho, conforme a proposta, são estendidas a lactantes e adotantes, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até seis meses após o término da licença-maternidade.

Além disso, as mesmas condições serão deferidas a membros e servidores do Ministério Público, pelo nascimento ou adoção de filhos, sempre que possível, sem prejuízo da remuneração, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou licença-adoção.

De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).
Fonte: Secom/CNMP.