Ações Diretas de Inconstitucionalidade são assuntos de reunião entre procuradores-gerais de Justiça e Conamp com ministros do STF

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As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5921 e 6106, pautadas para julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa semana, foram assuntos da reunião realizada na quarta-feira, 2 de fevereiro, entre procuradores-gerais de Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. As ações questionam leis de Pernambuco que tratam dos cargos de assessoramento do procurador-geral de Justiça e da assistência médica hospitalar, respectivamente. A decisão afetará as instituições ministeriais de todos o país. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ADI 5921, na qual questiona dispositivos da Lei Complementar pernambucana 381/2018, que instituiu auxílio-saúde para membros do Ministério Público estadual. A lei em questão alterou a Lei Orgânica do MPPE para prever o pagamento de indenização aos seus membros para atender “despesas com assistência à saúde, extensiva aos inativos, sendo pagamento mensal em pecúnia”. 

Para os procuradores-gerais de Justiça, a ação, que discute a natureza indenizatória da verba e sua absorção pelo subsídio, foi proposta em 2018, antes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pacificar a questão por meio da Resolução 223/2020 que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro. 

Já a ADI 6106 questiona a redação dada pelas Leis Complementares 309/2015 e 390/2018 do Estado de Pernambuco para a ocupação de função de confiança no gabinete do procurador-geral de Justiça, a composição do Conselho Superior do Ministério Público e o perfil do corregedor-geral do Ministério Público e dos seus assessores.  

Os procuradores-gerais contestam a baliza feita pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) em que o cargo de assessoramento do PGJ só poderia ser ocupado por promotores de Justiça em última entrância, diferentemente do que ocorre no Ministério Público da União, onde o procurador-geral da República pode requerer a ocupação dessa função por membro em qualquer nível da carreira. 

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Visita a André Mendonça 

A ida dos representantes do MP brasileiro ao Supremo também marcou a visita de cortesia ao mais novo ministro da Corte, André Mendonça. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, parabenizou o ministro pela conquista e se colocou aberto ao diálogo constante entre as instituições. 

Participaram das audiências, além de Jarbas Soares Júnior, a presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Ivana Cei, o presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares; o conselheiro CNMP, Rinaldo Reis; o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas, Marfan Vieira (MPRJ) e os procuradores gerais de Justiça Fabiana Costa (MPDFT), Paulo Augusto de Freitas Oliveira (MPPE), Luciano Cesar Casaroti (MPTO).

Assinatura Cejor