Sindicato pede ao MP-BA para cancelar atos que permitem promotores vender férias

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Bahia (SINDSEMP-BA) pediu a Procuradoria de Geral de Justiça (PGJ) que revogue os atos que permitem aos promotores e procuradores de Justiça vender todos os dias de férias e as licenças prêmios. O pedido foi feito após o site The Intercept noticiar que a então procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. O ato permite uma renda extra de até R$ 120 mil para quem vende férias ou licenças, com custo de aproximadamente R$ 100 milhões para os cofres públicos desde 2017.

A entidade sindical afirma que, em 2016, houve uma mudança na legislação estadual para impedir a venda das licenças prêmios dos servidores públicos e as férias não podem ser vendidas mais que 1/3, como já ocorre no Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na matéria, é dito que o ato foi uma forma de “compensar” promotores e procuradores pelo fato de 2020/21 não ser possível obter aumentos em virtude da pandemia do Covid-19.

O sindicato alega que os servidores “já amarguram seis anos sem recomposição inflacionária e um travamento na carreira, sem promoções, com a alegação de falta de orçamento”. “Tal jeitinho, fere preceitos constitucionais, inclusive ao vender 100% dos dias de férias, que está diretamente relacionada à saúde do trabalhador. Ter dias de férias é necessário para o trabalhador recuperar sua saúde e não há justificativa para os promotores e procuradores não gozarem parte de suas férias”, afirma a entidade sindical.

A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), em nota, defendeu a compra de férias e licenças. Diz que os atos foram expedidos dentro da lei e que o procedimento é adotado por diversas instituições no país.

Alega que, em razão da deficiência no quadro de promotores e procuradores na Bahia, com quase 200 vagas sem preenchimento, é de interesse da administração comprar as férias e licenças para evitar comprometimento das atividades com afastamentos de membros do Parquet. Destacou que é “inverídica” a informação que membros do MP “não gozam de períodos de descanso”.

Os promotores e procuradores têm direito a 60 dias de férias por ano e direito a 90 dias de licença-prêmio remunerada a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, caso não cometam faltas disciplinares. Segundo o Intercept, em 2018, 452 membros do MP optaram por vender suas férias ou licença-prêmio. O gasto do órgão com os acertos saltou para R$ 28,9 milhões. Já em 2020, a quantidade de promotores e procuradores que trocou seu descanso por dinheiro caiu ligeiramente para 422. O contingente beneficiado, contudo, ainda representa mais de 70% do total de membros do MP baiano.

Em média, cada promotor ou procurador da Bahia que converteu benefícios em pagamentos recebeu mais de R$ 89 mil em pagamentos extras do órgão apenas em 2020. Apesar disso, os membros do MP podem descansar por 12 dias ao ano para resolver assuntos pessoais. Além disso, acumulam duas folgas por cada dia trabalhado em plantões em finais de semana ou feriados.

Fonte:bahia noticias