CNMP regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do MP

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Publicado em 17/12/20, às 09h00.

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fachada cnmpO Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quinta-feira, 17 de dezembro, a Resolução CNMP nº 223/2020, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 2 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque e relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

De acordo com a resolução, os Ministérios Públicos deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores, observadas as diretrizes da resolução, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para fins da resolução, considera-se assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou pela entidade a que estiver vinculado o membro ou o servidor do Ministério Público brasileiro, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica;

Ainda conforme a resolução, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, de forma suplementar, por meio de regulamentação do respectivo Ministério Público, mediante autogestão de assistência à saúde, conforme definido em regulamento próprio aprovado pelo órgão, inclusive com coparticipação; convênio ou contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, com ou sem coparticipação; serviço prestado diretamente pelo órgão ou pela entidade; ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

Os Ministérios Públicos deverão adequar os programas de assistência à saúde suplementar aos termos da resolução até sua entrada em vigor, exceto se o benefício tiver sido instituído por lei, no dia 1º de março de 2021. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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