Pesquisa revela desafios de servidores durante trabalho remoto devido à pandemia

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Uma pesquisa acaba de mostrar quais são os maiores desafios que os servidores públicos federais enfrentam no trabalho remoto. Os profissionais mais afetados com queda de produtividade são os que têm filhos pequenos (menores de cinco anos)?. Essa diminuição de rendimento não é tão expressiva quando os servidores têm crianças maiores ou adolescentes. Já o fato de ter animais de estimação não ajuda e nem atrapalha o desempenho profissional.

Nos meses de maio e junho, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – em parceria com a Universidade de Duke (sediada nos Estados Unidos) e Ministério da Economia – realizou uma pesquisa para identificar alguns aspectos do trabalho remoto no contexto do serviço público brasileiro. Foram registradas mais de 36 mil respostas de servidores públicos federais do país. Os resultados preliminares estão disponíveis para consulta na Biblioteca Virtual da Enap e avaliam a média das percepções dos entrevistados relacionadas à produtividade e sintomas depressivos relacionados ao trabalho com a adoção do teletrabalho devido à pandemia.? (Ministério da Economia)

Reforma Administrativa e os impactos para os atuais Servidores Públicos

Especialista em Direito Administrativo, nosso sócio Rudi Cassel, participou da live promovida pela Fenamp – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais e pelo SIMPE RS – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em que abordou os principais pontos da Reforma Administrativa e os efeitos sobre os atuais servidores e a sociedade.

Confira a síntese da live: https://www.youtube.com/watch?v=d6nLz5aVUnI&t=313s

Prova de vida de aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de janeiro de 2021

Esta é uma medida de proteção do Ministério da Economia (ME) para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, relacionada ao processo de recadastramento dos beneficiários. Cerca de 700 mil pessoas serão beneficiadas com a iniciativa.?

A determinação está contida na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020. A prova de vida anual obrigatória está suspensa desde o dia 18 de março de 2020. “O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart. (Ministério da Economia)?

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco.

Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida. (Correio Braziliense?)

ATUAÇÃO E VITÓRIAS

Contribuição previdenciária de aposentados

Em favor de sindicato assessorado, o escritório acionou judicialmente a União para impugnar a revogação da regra que previa a incidência da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes apenas sobre a parte dos proventos ou pensões que excedessem o dobro do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 21, da CF/88). Com o advento da EC 103/2019, houve mudança da base de cálculo nessas situações e a contribuição passou a incidir sobre o que excede o teto simples do RGPS, o que representa violação ao princípio da vedação ao confisco e do binômio contribuição/benefício, pois nada foi revertido em favor dos contribuintes.

Atribuições da Polícia Rodoviária Federal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em processo que contou com a participação de entidade representativa de Policiais Rodoviários Federais assessorada pelo escritório, proferiu importante decisão, a qual reconhece a possibilidade de policiais realizarem a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência, por não se tratar de atividade exclusiva dos delegados de Polícia Civil. O CNJ destacou que a legislação não assegura a exclusividade para o registro da ocorrência de crimes (art. 69 da Lei 9.099/95), apenas a atribuição de investigação, esta sim exclusiva dos delegados.

Retomada dos serviços e indenização de transporte

Com a suspensão parcial das atividades presenciais durante a crise da Covid-19, muitos tribunais suspenderam o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça, verba destinada a ressarcir os servidores pelos gastos que suportam em seus veículos próprios, colocados à disposição da Administração para realização de diligências. Mesmo com o recente recrudescimento da pandemia, os oficiais estão cumprindo os mandados represados de quando as medidas restritivas eram maiores. Assim, o escritório disponibilizou requerimento às entidades assessoradas para pleitear o pagamento retroativo da indenização de transporte suspensa, pois a compensação do serviço sem a devida contraprestação aos servidores gera enriquecimento ilícito da Administração.

JULGADOS

Servidor público. Plano de saúde. Assistência à saúde. Art. 230 da Lei 8.112/1990. Auxílio indenizatório. Limitação imposta pela Portaria 3/2009/MPOG. Opção do DNIT pela prestação de assistência na modalidade de contrato. Descabimento.

O art. 230, caput, da Lei 8.112/1990 impôs à Administração Pública o dever de prestar assistência à saúde do servidor, mediante as alternativas elencadas (por meio do SUS, diretamente ou por convênio ou contrato), com escolha segundo juízo de conveniência e oportunidade. Assim sendo, viola-se o direito do servidor tão somente na hipótese em que nenhuma dessas alternativas lhe seja ofertada. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime.

Ref.: Ap 0042952-62.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 27/11/2020. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Informativo de Jurisprudência n. 546

Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Pagamento do benefício a servidores que utilizam transporte próprio. Possibilidade.

O auxílio-transporte é benefício que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou de veículo próprio. Dessa forma, não constitui óbice à percepção do benefício o fato de o impetrante utilizar veículo particular para sua locomoção. Unânime. Ref.: Ap 1000157- 35.2018,4,01.3823 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 18/11/2020. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Informativo de Jurisprudência n. 545

AVISO

Recesso Forense

Mais um ano de parceria, lutas e vitórias está se encerrando.

Para nos organizarmos, a fim de dar continuidade à defesa do funcionalismo público no ano que se aproxima informamos que, no período de 19 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, não haverá expediente no escritório.

No entanto, atenderemos as emergências jurídicas, assim entendidas como casos inadiáveis que tenham perecimento de direito até 4 de janeiro de 2021. Para esses casos, o contato deve ser exclusivamente pelo e-mail [email protected] ou, durante o horário comercial em dias úteis, no telefone (61) 99927-0264.

Em caso de emergências financeiras, enviem e-mail para [email protected] ou, durante o horário comercial em dias úteis, liguem para (61) 99971-9791.

Boas festas!

CANAIS DE ATENDIMENTO

Estamos funcionando!

Durante a pandemia COVID-19 tomando os cuidados necessários, o escritório mantém sua produtividade inalterada. Não paramos de defender os servidores públicos, apenas nos adaptamos para, ao mesmo tempo, continuar trabalhando e preservando vidas.

Telefone Fixo (61) 3223-0552

Celular (61) 99927-0264

WhatsApp (61) 99959-5909

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