Estabilidade atrapalha servidor? Saiba porque fala é mito!

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Na próxima quarta-feira, 28, é comemorado o Dia do Servidor Público. A data é celebrada desde 1939, quando um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público – o Decreto 1731/39.

Quando falamos em servidor público, logo surgem alguns estereótipos e inverdades. Quem nunca ouviu aquela história de que os servidores públicos não trabalham e têm muitas regalias? Ou então aquela de que a máquina pública está “inchada”?

Será que isso é mesmo verdade?

Folha Dirigida preparou uma série de reportagens especiais para falar desses assuntos ao longo desta semana. A primeira matéria fala sobre a importância da estabilidade. Ela atrapalha o desempenho do serviço público?

A estabilidade pública é ruim para o servidor público? Mas, não acaba aí! Confira o cronograma dos demais assuntos que serão abordados:

  • 27/10 – O serviço público não funciona?
  • 28/10 – Servidor público tem muitas regalias?
  • 29/10 – Servidor público não trabalha?
  • 30/10 – A máquina pública está inchada?

A estabilidade pública é um privilégio do servidor? 

De acordo com o Art. 41 da Constituição de 1988, a estabilidade é a garantia funcional da permanência conferida ao servidor público. No entanto, esse direito só é adquirido por meio de:

  • aprovação em concurso público;
  • nomeação em cargo de provimento efetivo;
  • execução das funções pelo período de três anos (estágio probatório); e
  • acompanhamento de avaliação de desempenho.

Sendo assim, ainda de acordo com o Art. 41 da Constituição de 88, o servidor público estável, ou seja, aquele que possui estabilidade, poderá perder o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Para o professor de Direito Constitucional Saulo Viana, a estabilidade não impede demissões, mas restringe as possibilidades. Ele ainda ressalta que uma das condições para a perda do cargo é o insucesso em avaliação periódica de desempenho. No entanto, até hoje não foi criada uma norma regulamentadora para essa hipótese.

“Sem a regulamentação como regra geral, o servidor poderá perder o cargo por processo judicial ou processo administrativo específico. Alguns defendem que – ausente a possibilidade de perda do cargo por desempenho insuficiente – não seria incomum, na prática, servidores performando abaixo do esperado”, comenta.

Ainda assim, Viana afirma que a estabilidade, da forma que está posta na Constituição, é garantia funcional do servidor e não um privilégio. 

Muito tem se falado sobre a estabilidade do servidor público, sobretudo, por conta da Reforma Administrativa, que prevê diversas mudanças nas regras parra ingresso no serviço público.

Viana defende que, se a efetiva preocupação da Administração é com o desempenho dos servidores, muito melhor seria editar uma lei complementar, regulando as avaliações periódicas de desempenho, do que alterar a Constituição.

Em entrevista recente à Folha Dirigida, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel (PV-DF), disse que a Constituição de 88 visa a destruir (com a garantia da estabilidade) uma característica muito enraizada no Brasil, que é o patrimonialismo.

E, para o deputado, os filhos do patrimonialismo são o coronelismo, o apadrinhamento político, o familismo, a confusão entre o que é público e o que é privado. Por isso, na visão do presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, sem a estabilidade os servidores ficam a mercê de maus gestores. 

“O que nós devemos fazer é corrigir eventuais excessos, corrigir servidores que se aproveitam dessa estabilidade para não trabalhar como a sociedade espera. Com isso, nós concordamos. Mas somos contra o fim da estabilidade, porque entendemos que encerrar isso no Brasil significa retirar a medicação prescrita pela Constituição contra o patrimonialismo, que é  um câncer identificado no nosso país.”

Outro ponto que merece destaque é que, além de proteger o servidor, a estabilidade protege a funcionalidade do serviço público. 

No início de setembro, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) divulgou uma nota à imprensa onde dizia que a estabilidade concedida pela Constituição é uma garantia de que esses profissionais servirão não aos governantes da vez, mas sim à sociedade. Sem ela, os servidores ficarão mais expostos a pressões externas.

“É importante deixar claro: a estabilidade não existe para proteger o mau servidor — contra esses, basta regulamentar mecanismos objetivos de avaliação de desempenho que podem levar à demissão do profissional improdutivo, algo já previsto na Constituição —, ela existe para proteger a população, garantindo servidores comprometidos com o interesse público em primeiro lugar”, disse o SinpecPF, em nota.

Fonte: Folha Dirigida