Servidores do MPU repudiam proposta de Aras para aumentar benefício de procuradores

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Os servidores do Ministério Público da União (MPU), segmento que compõe o conjunto dos associados da Anajus, repudiaram a proposta do procurador-geral da República, Augusto Aras, de aumento dos benefícios dos procuradores. O benefício pode chegar a até 33% do salário dos procuradores, cujo valor de entrada está fixado em R$ 33,6 mil.

A categoria reclama que não recebe sua recomposição inflacionária nas remunerações desde 2016. Além disso, os servidores afirmam que  estão sofrendo constantes ataques, desde a reforma da Previdência, e agora em função da Reforma Administrativa, que busca — entre outros ataques — retirar a estabilidade da categoria.

A Anajus se solidariza com os servidores do MPU. Irá pedir audiência com o procurador-geral da República, Augusto Aras, para levar nossas propostas quanto à equiparação salarial com o Ciclo de Gestão do Executivo, projeto de lei

Formou-se uma poderosa e irresponsável fábrica de fake news contra os servidores públicos de modo geral a ponto de se difundir a equivocada ideia de que os analistas e outros segmentos do Ministério Público gozam de 60 dias de férias, benefício concedido apenas aos procuradores da República.

Aras enviou mensagem aos integrantes do Ministério Público Federal (MPF). no último dia 14, falando sobre a minuta de uma portaria que estabelece critérios para procuradores receberem benefício por acúmulo de funções, conforme notícia publicada pelo portal Poder360.
O benefício é uma demanda antiga da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, caso seja adotada, a medida pode estender o benefício para até 70% do total de procuradores. Entre outros benefícios do cargo estão os 60 dias de férias, podendo converter 20 em pecúnia, e o “rodízio” feito pelos membros — onde cada procurador pode ser substituído no mínimo 5 e no máximo 10 dias, de forma a engordar os ganhos de cada membro.

Paridade

Na mensagem, informou o jornal, Aras diz que a portaria visa a garantir a paridade com os magistrados, que têm direito ao mesmo tipo de benegício. A assinatura da portaria de Aras ainda não foi publicada.  A atuação de Aras na questão, de acordo com os servidores do MPU, fere o princípio da indivisibilidade do órgão (que prevê que o membro se faz representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo, e de não implicar em descontinuidade da atividade).

O procurador-geral informou que a medida só será adotada se houver “viabilidade financeira“. “Estamos preparando critérios a respeito da aplicação de uma lei que já existe desde 2014. Não vamos implementar nada sem antes ter segurança sobre a viabilidade financeira, legal, dentro do Orçamento e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Aras ao Poder360. A gratificação é amparada na lei 13.024/14, que instituiu o pagamento por exercício cumulativo de cargos dos membros do Ministério Público da União (MPU).

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