MP aciona município de Quirinópolis para suspender pagamento indevido de benefícios a comissionados

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MP aponta prejuízos por pagamentos indevidos

MP aponta prejuízos por pagamentos indevidos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, questiona o pagamento irregular de gratificações de representação a servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo do município.

Segundo o promotor, são concedidas gratificações a comissionados do município de forma ilegal e arbitrária, em violação ao sistema remuneratório previsto na Constituição Federal. Isso porque os benefícios representam remuneração dupla, por terem por pressuposto de incidência o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, já contemplado pelo vencimento básico do cargo em comissão.

Na ação, são mencionadas também irregularidades na forma de concessão de gratificações a servidores efetivos que ocupam cargos ou função de confiança, decorrentes da fixação arbitrária de porcentuais de gratificação pelos chefes do Executivo e Legislativo, o que também viola a Constituição.

Horas extras
Por fim, o MP-GO sustenta a existência de ilegalidade no pagamento de adicional por horas extraordinárias a comissionados. Segundo o promotor responsável pela ação, o pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança é expressamente vedado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis (Lei Complementar n° 49/2018). Afirma ainda que foram efetuados pagamentos de adicional por horas extraordinárias a diversos comissionados durante a atual gestão, ignorando a legislação, sendo que, em vários casos, as horas extras não foram efetivamente prestadas.

Apesar de o município já ter instituído o controle biométrico de frequência, foram identificados também pagamentos de horas extras sem qualquer comprovação nas folhas de ponto e sem controle da jornada de trabalho.

Para o promotor, o pagamento indevido de gratificações e adicionais por horas extraordinárias vem sendo utilizado como forma de incremento ilícito da remuneração de um grupo específico de servidores que goza de prestígio ou de estrita confiança do chefe do Executivo. Esta prática, de acordo com Augusto César Borges Souza, provoca distorções na folha de pagamento e possibilita cooptação e favorecimento ilícito de determinados agentes públicos em detrimento de toda a categoria de servidores públicos de carreira, o que, para ele, além de ocasionar graves danos ao erário, ofende os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Augusto César Borges Souza exemplifica que, somente em agosto deste ano, foram pagos indevidamente R$ 91.188,04 a título de gratificações e horas extras a servidores comissionados do Poder Executivo de Quirinópolis. Desta forma, adotando-se esse valor como referência para os demais meses, as irregularidades constatadas representam um rombo anual na folha de pagamento do município de mais de R$ 1 milhão. (Texto: Cristiani Honório, com informações da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)