A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou, nesta quarta-feira (20), as mudanças nas regras da previdência dos servidores estaduais, que deverão pagar alíquotas maiores a partir de 2020.
O Projeto de Lei Complementar nº 014/2019, que estabelece as mudanças, foi encaminhado pelo governador Flávio Dino ontem (19) sob tramitação de urgência, e propõe que o Estado do Maranhão cumpra as medidas previstas na Reforma da Previdência do governo federal.
De acordo com o Executivo Estadual, o texto da reforma federal impôs, por meio do seu o artigo 9º, parágrafo 4º, o cumprimento imediato das novas alíquotas de contribuição dos segurados, proibindo que estados, municípios e o Distrito Federal estabeleçam alíquotas menores que a da contribuição dos servidores da União.
Caso os estados descumpram esta determinação, poderão ser penalizados pelo Governo Federal com vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Mudanças – As novas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Maranhão permitem o aumento da alíquota de 11% para até 22%, variando de acordo com a faixa salarial. As novas taxas também serão aplicadas aos aposentados e pensionistas.
As alterações de valores acompanharão os índices de reajuste dos benefícios do RGPS.
Tabela de alíquotas de acordo com a faixa salarial:
I – até 1 (um) salário-mínimo: 7,5%
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00: 9%
III – de R$2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%
IV – de R$3.000,01 até R$ 5.839,45: 14%
V – de R$5.839,46 até R$ 10.000,00: 14,5%
VI – de R$10.000,01 até R$ 20.000,00: 16,5%
VII – de R$20.000,01 até R$ 39.000,00: 19%
VIII – acima de R$ 39.000,00: 22%
Aposentadorias e pensões – Os benefícios que não se enquadram em aposentadoria ou pensão por morte deverão ser custeados pelo Tesouro Estadual. As pensões por morte não terão a redução prevista na Reforma da Previdência da União, e os segurados continuarão podendo receber até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência, mais 70% da parcela excedente.
Votação – O PLC n° 014/2019, apresentado pelo Executivo estadual em regime de urgência na sessão legislativa de ontem (19), teve sua votação adiada para a manhã desta quarta-feira (20), após pedido de vistas do deputado César Pires (PV), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
O texto foi aprovado integralmente pelos deputados presentes, recebendo apenas dois votos contrários, e segue para sanção do governador Flávio Dino. A lei passa a ter validade após sua publicação e as alíquotas deverão ser aplicadas em 90 dias. Os deputados que votaram contra a medida criticaram a falta de debate sobre o tema com os parlamentares e a sociedade, principalmente os servidores estaduais, os principais atingidos pelas mudanças.