O MPRJ publicou no dia 04/11 modificações na Resolução GPGJ nº 2.123/2017, que instituiu o programa-piloto de teletrabalho no MPRJ. Ao todo foram alterados três artigos da norma instituidora do programa. A Assemperj/SINDSEMP-RJ participou ativamente com proposições e nas discussões da Comissão, por meio dos seus representantes com assento e voto.
Além da previsão de acompanhamento dos teletrabalhadores pelo Núcleo de Saúde Ocupacional e a exclusão do item que previa a retirada do programa do servidor que entrasse em férias ou licenças superiores a 30 dias, foi aprovado, por proposta da Assemperj/SINDSEMP-RJ, uma data limite para implantação do projeto definitivo de teletrabalho no MPRJ.
Passados dois anos de experiência do programa-piloto, a diretoria entende que já há espaço para o MPRJ ingressar em um momento de consolidação do projeto. O acúmulo dessa experiência servirá de base para a formação de um programa de teletrabalho aperfeiçoado, gerando mais benefícios aos servidores.
Próximos editais incluirão analistas processuais do rodízio e regras mais benéficas
A última reunião da comissão de teletrabalho, realizada em 31/10, aprovou modificações importantes para os próximos editais. Entre as propostas aprovadas por iniciativa da
Assemperj/SINDSEMP-RJ estão: (1) a flexibilização das regras de comparecimento ao plantão, (2) a possibilidade de desvinculação de ingresso conjunto, em determinadas condições, do analista e do assessor em matéria criminal e infracional e (3) alternativas para a manutenção do servidor aderente ao programa no teletrabalho, quando ocorrer mudança de titularidade do órgão de execução no qual presta suas atividades, ou o seu aproveitamento em rodízio, durante 30 dias, quando não for possível a permanência no regime remoto.
As modificações serão incluídas nos editais do próximo ano.
À frente da Comissão pela Assemperj/SINDSEMP-RJ, a servidora e analista processual em regime de teletrabalho, Aline Cícero, exaltou a importância de manter a avaliação contínua do projeto:
– O questionário respondido pelos participantes revelou os problemas experimentados no programa-piloto e permitiu maior objetividade na etapa de aperfeiçoamento. Questões como as licenças prolongadas de assessores ainda remanescem sem uma solução ideal,
dada a limitação atual para a contratação de substitutos destes cargos. Tão logo a crise fiscal seja superada, a estruturação de um rodízio de assessores deve ser priorizada, a fim de evitar excessivo acúmulo de trabalho no regime remoto e também no presencial.”
Na ocasião foi aprovado também o edital para ingresso de analistas processuais em rodízio no regime de teletrabalho. A princípio serão oferecidas 10 (dez) vagas, com possibilidade de acréscimo de mais 5 (cinco) no decorrer do ano. Para chegar ao número de vagas foi realizada uma pesquisa junto aos Procuradores de Justiça e aos analistas processuais do rodízio de forma a registrar o número adequado à demanda apurada. O edital tem previsão de publicação até o final do presente ano.