O Tribunal de Justiça do RS deferiu na terça-feira (20), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público do RS contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2020, que previa o congelamento do orçamento, inclusive dos demais poderes.
Com a decisão, está suspensa a vigência do artigo 17 e parágrafos, que previa o congelamento do orçamento dos Poderes e instituições autônomas, o que possibilita a reabertura do diálogo durante a tramitação da Lei Orçamentária.
O Dr. Fabiano Dallazen ingressou com a ADI na sexta-feira, dia 16, questionando a LDO (Lei 15.304/2019) a partir de estudo da assessoria jurídica da Instituição, buscando principalmente a invalidação dos dispositivos que preveem o congelamento do orçamento dos Poderes e instituições autônomas, caso do Ministério Público.
De acordo com o órgão, o reajuste de 0% na LDO é inconstitucional e inviabiliza qualquer nova discussão sobre o tema durante a tramitação Lei Orçamentária.
Quando da aprovação da LDO na Assembleia Legislativa, os poderes já haviam manifestado sua contrariedade com a proposta, que consideraram em desacordo com o sistema constitucional vigente.
Assessoria de Comunicação