A ADI 2238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, aponta inconstitucionalidade do Artigo 23 da LRF, que permite a redução de jornada e salário pelo ente quando as despesas com a folha salarial estouram o limite estipulado pela própria LRF.
Esse item foi vetado da LRF por uma liminar da própria Corte, e, agora, chefes dos Executivos estaduais querem reverter essa decisão com o julgamento do mérito da ação. Cabe lembrar que o artigo também diz que essa iniciativa é opcional ao governo.
No mesmo processo, os ministros vão analisar ainda a possibilidade de um governante flexibilizar o duodécimo repassado aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos independentes (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública).
A Corte chegou a iniciar a discussão sobre o assunto em 27 de fevereiro — véspera de Carnaval —, com abertura para sustentação oral das partes, mas não houve tempo suficiente para a análise do mérito. Agora, espera-se que a decisão final saia em 6 de junho.
O presidente da ASMP/SINDSEMP, Daniel Guerra, disse que os servidores públicos têm sido alvo preferencial dos ataques dos governantes populistas de plantão, que não têm nenhum compromisso com o serviço público, gratuito e de qualidade. “Esperamos que o judiciário mantenha o entendimento histórico e não julgue pela conveniência do momento. As entidades de representação dos servidores estarão mobilizadas para que os servidores e o serviço público não venham a ser penalizados e prejudicados”.